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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 379/2007
Autor: Deputado Pedro Eurico

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONSIDERAR O BOLO DE ROLO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
E IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA DAR CUMPRIMENTO AO
INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 379/07, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, que visa considerar o Bolo de Rolo como patrimônio
histórico imaterial do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator
A presente proposição encontra supedâneo nos arts. 19, caput, da
Constituição Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
A Proposição Legislativa em análise visa dar cumprimento ao que estabelece o
inciso II, do parágrafo único, do art. 5º da Constituição Estadual, verbis:
“Art. 5º. O Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ou
implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República.
Parágrafo único. É competência comum do Estado e dos Municípios:
.......................................................
III – proteger os documentos, as obras, e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos e paisagens naturais notáveis, os sítios
arqueológicos e conservar o patrimônio público.”
Pelos motivos acima mencionados, a Proposição Legislativa ora em análise
mostra-se louvável e consentânea com o interesse público.
Por outro lado, não existem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 379/07, de autoria do Deputado Pedro Eurico.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n 379/07, de autoria do
Deputado Pedro Eurico.

Recife, 18 de dezembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Carla Lapa.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto César Filho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Coronel José Alves.

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Carla Lapa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de dezembro de 2007.

Carla Lapa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 19/12/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 08/04/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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