
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1900/2018
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária N° 1900/2018 que altera a Lei nº 12.109, de
26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a Lei nº
14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso de Pernambuco - FEDIPE, a Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015, que
dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1900/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o projeto de lei em questão visa alterar a Lei nº
12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do
Idoso, a Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual
dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, a Lei nº 15.550, de 10 de julho
de 2015, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
CEDPI.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
Em virtude da necessidade de adequação da normatização relacionada à Política
Estadual da Pessoa Idosa com as disposições previstas na Lei nº 15.452/2015,
que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e os
dispositivos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a proposição
em debate traz uma série de alterações voltada para ajustes de redação, além de
correções técnicas sem impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, o projeto de lei passa a vincular o Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI), responsável pelo planejamento, apoio,
coordenação e execução das políticas estaduais de amparo e garantia de direitos
da pessoa idosa, à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, retirando a
competência para tal da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude.
Além disso, a proposição altera a redação de vários dispositivos com o objetivo
de adequá-los às novas nomenclaturas e conceitos determinados pela sociedade.
Sendo assim, as legislações que tratam da Política Estadual da Pessoa Idosa, do
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa sofrem mudanças em seus textos, mas sem sofrer impactos
relacionados aos seus conteúdos.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Nº 1900/2018, uma vez que as adequações realizadas nas
legislações em vigor permitem a melhoria da execução de ações e políticas
públicas voltadas para a pessoa idosa.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei n° 1900/2018, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 11 de abril de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 11 de abril de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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