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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1771/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA AGRICULTURA FAMILIAR DE PERNAMBUCO
- PEATER-PE E O PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR - PROATER-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1771/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 190 de 20
de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2-- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa instituir a Política Estadual
de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco
- PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da
Agricultura Familiar - PROATER-PE;.

2-2- De acordo com a mensagem governamental, a proposição ora em análises
determina que a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para
Agricultura Familiar de Pernambuco consiste na regularização da contratação de
serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e tem por objetivo promover o
desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos empreendimentos da agricultura
familiar;

2.3-É imperioso destacar, que a PEATER-PE é mais uma iniciativa que visa à
ampliação da capacidade de produção e comercialização dos produtores da
agricultura familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e
periurbanas dos municípios pernambucanos. São princípios da PEATER-PE: Elencar
o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos
recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; Universalização dos
serviços de ATER, com gratuidade, qualidade e continuidade; Adoção de
metodologias participativas, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar,
intercultural e interdimensional, buscando a construção da cidadania e a
democratização da gestão da política pública além do protagonismo do público da
ATER na aplicação das políticas para a Agricultura Familiar; Adoção dos
princípios da agricultura de base ecológica, como enfoque preferencial para o
desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis promover a igualdade de
tratamento entre os beneficiários, sem distinção de gênero, raça, credo ou
idade; E contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional da
população de baixa renda;

2.5- Para tanto, São considerados beneficiários da PEATER-PE: Agricultores e
familiares ou empreendimentos familiares rurais; Assentados da reforma agrária
e o público do programa de crédito fundiário - PNCF; Povos indígenas,
quilombolas, e demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo;
Agroextrativistas, silvicultores, agricultores e pescadores definidos na forma
do 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; colonos,
meeiros e posseiros; Agricultores de comunidades de fundos e fechos de pasto;
Os ribeirinhos e o público dos de programas de irrigação; e Agricultores
familiares urbanos e periurbanos;

2.5- Destarte, fica instituído, como principal instrumento de implementação da
Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura
Familiar de Pernambuco - PEATER-PE, o Programa de Assistência Técnica e
Extensão Rural da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária – PROATER-PE. As
Entidades executoras do PROATER-PE compreendem as instituições ou organizações
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na
forma da lei e que preencham os requisitos previstos no art. 15 da Lei Federal
nº 12.188, de 12 de janeiro de 2010;
.
2.6- Nessa perspectiva, o Governo do Estado demonstra o seu compromisso com a
vida dessas pessoas, proporcionando-lhes o desenvolvimento de uma agricultura
familiar que acessa e disponibiliza o conhecimento na área de tecnologias e
metodologias que resultam em melhoria da renda desses produtores;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa instituir a Política Estadual de
Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura à ampliação da capacidade
de produção e comercialização dos produtores da agricultura familiar, que
desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periurbanas dos municípios
pernambucanos. Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE,
com a finalidade de efetivar à ampliação da
capacidade de produção e comercialização dos produtores da agricultura
familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periurbanas dos
municípios pernambucanos.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1771/2013, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/12/2013 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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