
Parecer 5948/2021
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1635/2020 e nº 1641/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputado Gustavo Gouveia e Deputado João Paulo Costa
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1635/2020 e nº 1641/2020, que altera a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria do Deputado Miguel Coelho, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 1635/2020 e no 1641/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Deputado João Paulo Costa, respectivamente.
Os Projetos de Lei originais foram analisados inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foram submetidos à tramitação conjunta e receberam o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o objetivo de conciliar as disposições das proposições em análise e dar maior efetividade aos Projetos.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo, que tem a finalidade de alterar a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão altera a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores.
A partir da mudança proposta, a legislação passa a determinar, como atribuição do órgão municipal competente, conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável e estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao fomento da produção de produtos orgânicos.
Estabelece-se, ainda, que o órgão municipal competente deverá divulgar, em seu sítio eletrônico, o banco de dados atualizado com a relação dos produtores orgânicos e/ou agroecológicos cadastrados, bem como o local e horário das feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos realizadas no respectivo município.
O Substitutivo busca promover a produção e consumo dos alimentos orgânicos e agroecológicos no Estado, uma vez que estes são mais saudáveis, possuem maior concentração de nutrientes e são produzidos de maneira sustentável, sem a utilização de agrotóxicos e outros defensivos agrícolas.
Logo, a proposição estabelece importante normativa de estímulo aos produtos orgânicos e agroecológicos no âmbito do Estado de Pernambuco, promovendo impactos sociais positivos, especialmente na saúde e no meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária no 1635/2020 e no 1641/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fortalece a produção e o consumo de produtos ecologicamente sustentáveis em nosso Estado.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e no 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico