Brasão da Alepe

Emenda 38/2019

Texto Completo

Altera os anexos do projeto de lei, conforme descrito abaixo:

Acrescentar à ação "Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas" (4610) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta" (208), no grupo de despesa "Outras despesas correntes" (33), modalidade de aplicação "Aplicação Direta pelo Estado" (90), o valor de R$ 2.000.000,00.

Os recursos devem devem ser deduzidos da ação "Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação" (6) sob responsabilidade da unidade orçamentária "Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta" (144), no grupo de despesa "Outras despesas correntes" (33).

Município beneficiado: Recife.

Histórico

[04/11/2019 16:24:17] NUMERADA
[04/11/2019 16:56:45] DESPACHADA
[04/11/2019 16:56:52] EMITIR PARECER
[04/11/2019 17:02:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/02/2020 09:55:17] PUBLICADA
[10/02/2020 09:56:02] PUBLICADA
[19/11/2019 09:30:50] PUBLICADA
[19/11/2019 10:06:13] PUBLICADA
[19/11/2019 10:07:00] PUBLICADA
[31/10/2019 08:35:41] ASSINADA
[31/10/2019 08:35:41] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






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