Brasão da Alepe

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Vem a esta COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, o substitutivo 01,
ao Projeto de Lei Ordinária n.º 1192 /2012, institui a obrigatoriedade se
identificação completa das empresas sediadas no Estado de Pernambuco que operam
comércio virtual, no respectivo site, e a obrigatoriedade de manutenção de SAC
– Serviço de Atendimento ao Consumidor nos dias úteis.

O Projeto em tela visa diminuir ocorrências do comercio eletrônico. O fato é
que muitas lojas virtuais praticam lesões utilizando-se do “anonimato” da
Internet. Estas lojas virtuais se utilizam apenas dos seus nomes de fantasia,
sem indicação de razão social, endereço telefone, de modo para interagir com o
consumidor limita-se em divulgação do e-mail. Assim sendo, viola os direitos
básicos do consumidor (art. 6º, VII do CDC).
Diante do exposto, opino no sentido de que o PARECER desta Comissão, seja pela
APROVAÇÃO do Substitutivo da Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

Baseado nas considerações realizadas, o Colegiado recomenda a APROVAÇÃO do
Substitutivo n. 01 da CCLJ ao Projeto 1192 / 2012 do Dep. Pastor Cleiton
Collins.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Júlio Cavalcanti, Tony Gel, Vinícius Labanca, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Leonardo Dias
Efetivos
Adalto Santos
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Suplentes
Betinho Gomes
Everaldo Cabral
Júlio Cavalcanti
Isabel Cristina
Ricardo Costa
Autor: Júlio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 7 de maio de 2013.

Júlio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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