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Parecer 5940/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2326/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 25/2021, de 11 de maio de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2326/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Vicência, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Vicência, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro, Município de Vicência, neste Estado. A respectiva doação deverá ser formalizada mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas

Importante destacar que a doação do imóvel se destina à instalação e o funcionamento de unidade de ensino municipal, o que deverá ocorrer em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão do contrato.

Para consolidação do ensejo, caberá ao Município de Vicência manter o imóvel em bom estado de conservação e de uso, também sob pena de rescisão contratual, respondendo este município por eventuais perdas e danos.

Sendo assim, a construção de um local voltado para o serviço educacional evidencia a relevância da cessão em análise, contribuindo para a promoção do ensino público no Município de Vicência.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2326/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para garantir a infraestrutura necessária para a prestação do serviço de educação pública no Município de Vicência.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2326/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[21/06/2021 11:49:52] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2021 18:05:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2021 18:06:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2021 23:12:48] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.