
Parecer 5941/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2327/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 37/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 2327/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, imóvel ao Município de Parnamirim.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”.
Em seu art. 15, IV, a norma dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações com encargos.
Nesse contexto, a proposição normativa em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio ao Município de Parnamirim.
A cessão do referido imóvel, localizado no Povoado de Jacaré, PE 555, área rural do Município de Parnamirim, neste Estado, e registrado sob a matrícula nº 2435, no Cartório Único de Notas e Registros Públicos do referido município, terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de ensino municipal.
A proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração entre os entes públicos participantes, que contribui para viabilizar a melhoria da rede de escolas rurais, incrementando a qualidade da estrutura oferecida aos alunos.
Dessa maneira, revela-se bastante conveniente e oportuna a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade buscando maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e contribuindo para a expansão da educação no estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2327/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a doação autorizada pela proposição objetiva viabilizar as instalações físicas necessárias ao pleno funcionamento de estabelecimento municipal de ensino na zona rural do município de Parnamirim.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2327/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico