Brasão da Alepe

Parecer 5913/2021

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 1995/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para proceder ajustes redacionais e suprimir dispositivos que poderiam gerar vício de inconstitucionalidade.

Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito do Substitutivo, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

            A proposição tem por objetivo a criação da Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco, a ser regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva implantação.

Assim, define-se que essa Política Estadual terá como finalidades, entre outras, a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão, bem como a qualificação do educando em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.

Dentre as diretrizes a serem seguidas pela Política inclui-se:

“o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre instituições públicas, privadas de caráter comunitário e sociedade civil, para fomentar no jovem rural o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, bem como a consciência de que é possível, por meio de técnicas de produção, de transformação e de comercialização, viabilizar a agricultura sustentável, sem agressão ou prejuízos ao meio ambiente.” (grifos próprios)

 

Portanto, a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos cria diretrizes que a tornam um mecanismo que oferece aos jovens e adultos rurais, entre outros benefícios, uma formação integral adequada à sua realidade, qualificando-os inclusive para adotar práticas sustentáveis que evitem ou minimizem danos ao meio ambiente.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a criação da Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural é importante ferramenta de incentivo ao desenvolvimento sustentável do setor rural pernambucano.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[17/06/2021 15:14:20] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2021 17:08:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2021 17:08:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2021 22:29:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.