Brasão da Alepe

Parecer 5905/2021

Texto Completo

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1995/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição original visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.

1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para, sem afetar diretamente a matéria, fazer reposicionamento de dispositivos e retirar outros que poderiam extrapolar as competências parlamentares quanto à implementação de novas políticas públicas.

Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1-O setor agropecuário representa importante fatia da economia pernambucana. Segundo dados do IBGE, cerca de 5% de nosso PIB é gerado no campo. É preciso sopesar, contudo, que as dificuldades da vida rural, relacionados à falta de oportunidades econômicas, de infraestrutura e de acesso a serviços. Tais dificuldades acarretam o êxodo aos centros urbanos, em especial dos mais jovens.

2.2-Visando dar uma maior atenção a tal problema e contribuir para a mitigação do êxodo rural, a proposição em apreço visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.

Trata-se, objetivamente, de proposição que, sem invadir competências do Poder Executivo, traça diretrizes, objetivos, princípios e finalidades a serem adotadas por parte do Poder Público no que se refere a políticas públicas voltadas à permanência de jovens e adultos no meio rural.

2.3-Nesse sentido, as ações públicas nessa área deverão utilizar-se sobretudo de estratégias educacionais para apoiar a população do campo. Além disso, deverá cumprir duas finalidades principais, com foco no educando: criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão; e sua qualificação em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.

2.4-Dessa forma, fica evidente que a proposição em apreço tem o mérito de valorizar a vida no campo e orientar as políticas públicas para que sigam no rumo da valorização das condições de sustentabilidade da população rural. Portanto, esta relatoria  opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, uma vez que contribui para a promoção da qualidade de vida no meio rural, fomentando a qualificação educacional, técnica e profissional das comunidades rurais do Estado de Pernambuco. 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura 16 de junho de 2021.

Deputado Doriel Barros- Presidente e relator

Deputado Antônio Fernando

Deputada Roberta Arraes

Deputado Isaltino Nascimento

Histórico

[16/06/2021 16:58:08] ENVIADA P/ SGMD
[16/06/2021 17:32:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/06/2021 17:32:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2021 08:58:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.