
Parecer 5905/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1995/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição original visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.
1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para, sem afetar diretamente a matéria, fazer reposicionamento de dispositivos e retirar outros que poderiam extrapolar as competências parlamentares quanto à implementação de novas políticas públicas.
Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-O setor agropecuário representa importante fatia da economia pernambucana. Segundo dados do IBGE, cerca de 5% de nosso PIB é gerado no campo. É preciso sopesar, contudo, que as dificuldades da vida rural, relacionados à falta de oportunidades econômicas, de infraestrutura e de acesso a serviços. Tais dificuldades acarretam o êxodo aos centros urbanos, em especial dos mais jovens.
2.2-Visando dar uma maior atenção a tal problema e contribuir para a mitigação do êxodo rural, a proposição em apreço visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.
Trata-se, objetivamente, de proposição que, sem invadir competências do Poder Executivo, traça diretrizes, objetivos, princípios e finalidades a serem adotadas por parte do Poder Público no que se refere a políticas públicas voltadas à permanência de jovens e adultos no meio rural.
2.3-Nesse sentido, as ações públicas nessa área deverão utilizar-se sobretudo de estratégias educacionais para apoiar a população do campo. Além disso, deverá cumprir duas finalidades principais, com foco no educando: criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão; e sua qualificação em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.
2.4-Dessa forma, fica evidente que a proposição em apreço tem o mérito de valorizar a vida no campo e orientar as políticas públicas para que sigam no rumo da valorização das condições de sustentabilidade da população rural. Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, uma vez que contribui para a promoção da qualidade de vida no meio rural, fomentando a qualificação educacional, técnica e profissional das comunidades rurais do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura 16 de junho de 2021.
Deputado Doriel Barros- Presidente e relator
Deputado Antônio Fernando
Deputada Roberta Arraes
Deputado Isaltino Nascimento
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