Brasão da Alepe

Parecer 5911/2021

Texto Completo

Parecer do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2021, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

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1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, para realizar adequação às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 171/2011, bem como para estabelecer a ressalva de que a vedação estabelecida apenas deve ocorrer nos casos em que o material não puder ser removido após a finalização do procedimento cirúrgico.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais.

 


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de proposição que visa a alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais, a fim de vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, excetuando-se os casos que o material puder ser removido após o reparo da área lesionada.

A proposta, assim, reflete a preocupação da sociedade na preservação do bem-estar e saúde animal, também, durante procedimentos cirúrgicos, ressaltando a necessidade da utilização de técnicas que diminuam os riscos e sofrimento.

Conforme justificativa anexa ao projeto original, a proposição tem como fundamento pesquisas do Departamento de Medicina Veterinária, Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entre elas a constante do artigo “Complicações tardias do uso de abraçadeiras de náilon para ligadura de pedículos ovarianos em cadela: relato de caso”, estudo no qual chega-se à conclusão de que:

“A abraçadeira de náilon ocasiona complicações tardias em uma cadela submetida a ováriosalpingohisterectomia (OSH), como a formação de granulomas e aderências fibrosas entre diversos órgãos abdominais, cuja severidade das alterações, resultou no óbito da paciente.”

 

Nesse contexto, a proposição inova no Código Estadual de Proteção aos Animais na busca de garantir a utilização correta das abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos, permitindo-se seu uso, apenas, nos casos que o material puder ser removido após o reparo da área lesionada.

 

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição limita a utilização de abraçadeiras de Nylon em procedimentos cirúrgicos veterinários, a fim mitigar o risco ao bem-estar e à vida dos animais.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

Histórico

[17/06/2021 15:06:57] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2021 17:05:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2021 17:06:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2021 22:27:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.