
Incluir o § 8º à redação do artigo 131 da Constituição Estadual contido no artigo 1º da proposta de emenda à Constituição nº 4/1999, de autoria do Poder Executivo, que adapta a Cosntituição do Estado às modificações introduzidas pelas emendas nº 19 e 20 à Constituição da República e dá outras providências.
Texto Completo
a seguinte:
Art 131 -
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§ 8º - Na hipótese prevista no inciso IV do parágrafo anterior,não se inclui o
pagamento do abono, em virtude do acumulo legal do gozo de mais de uma férias
por ano, decorrente da necessidade de serviço, devidamente comprovada.
Justificativa
férias, calculado proporcionalmente ao salário normal.
Também é louvável que todos tenham o mesmo direito em receber apenas um abono
de férias, adquirido por exercício.
Por outro lado, é bastante lamentável e prejudicial, que qualquer um venha a
ter seu direito preterido, em função, exatamente de estar prestando um maior
serviço ao Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Luciana Santos
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |