Brasão da Alepe

Incluir o § 8º à redação do artigo 131 da Constituição Estadual contido no artigo 1º da proposta de emenda à Constituição nº 4/1999, de autoria do Poder Executivo, que adapta a Cosntituição do Estado às modificações introduzidas pelas emendas nº 19 e 20 à Constituição da República e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º - Adite-se ao art 131 da Cosntituição do Estado o § 8º cuja a redação é
a seguinte:
Art 131 -
................................................................................
.........................................
§ 8º - Na hipótese prevista no inciso IV do parágrafo anterior,não se inclui o
pagamento do abono, em virtude do acumulo legal do gozo de mais de uma férias
por ano, decorrente da necessidade de serviço, devidamente comprovada.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

É assegurado na Constituição Federal o recebimento de adicional relativo a
férias, calculado proporcionalmente ao salário normal.

Também é louvável que todos tenham o mesmo direito em receber apenas um abono
de férias, adquirido por exercício.

Por outro lado, é bastante lamentável e prejudicial, que qualquer um venha a
ter seu direito preterido, em função, exatamente de estar prestando um maior
serviço ao Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.