
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de
ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no
Município de Iguaracy, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de
projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2
(dois) anos, após assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado
por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade
das áreas de terra doadas para o Estado de Pernambuco
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Área I
Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com terras de área
remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23 43,82" e distância de
391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N:
9.134.138,299 m com azimute 158° 21 30,86" e distância de 300,67 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com
azimute 74° 53 33,65" e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04 57,25" e
distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue
por com azimute 255° 55 38,72" e distância de 156,11 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando
com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44
41,57" e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02 50,05" e distância de
102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N:
9.133.759,000 m com azimute 345° 57 49,52" e distância de 12,37 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m;
confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50 57,67" e
distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:
663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180" e distância de 45,00 m até
o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m;
confrontando com terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49
43,30" e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E:
663.831,655 m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue
por com azimute 352° 32 15,88" e distância de 313,03 m até o vértice 13,
definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute
328° 45 38,59" e distância de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Área II
Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras de Assentamento
Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42 12,43" e distância de 121,30 m
até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000
m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232°
44 25,23" e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas
E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando com terras de Edna Maria
Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33 18,15" e distância de 153,42
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N:
9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com
azimute 71° 19 10,31" e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337° 31 20,07" e
distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016
m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14 57,67" e distância de 16,39 m até o
vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com
azimute 341° 04 28,77" e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com terras de
Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51 29,39" e distância de
197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de
ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no
Município de Iguaracy, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de
projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2
(dois) anos, após assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado
por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade
das áreas de terra doadas para o Estado de Pernambuco
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Área I
Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com terras de área
remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23 43,82" e distância de
391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N:
9.134.138,299 m com azimute 158° 21 30,86" e distância de 300,67 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com
azimute 74° 53 33,65" e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04 57,25" e
distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue
por com azimute 255° 55 38,72" e distância de 156,11 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando
com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44
41,57" e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02 50,05" e distância de
102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N:
9.133.759,000 m com azimute 345° 57 49,52" e distância de 12,37 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m;
confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50 57,67" e
distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:
663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180" e distância de 45,00 m até
o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m;
confrontando com terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49
43,30" e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E:
663.831,655 m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue
por com azimute 352° 32 15,88" e distância de 313,03 m até o vértice 13,
definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute
328° 45 38,59" e distância de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Área II
Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras de Assentamento
Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42 12,43" e distância de 121,30 m
até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000
m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232°
44 25,23" e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas
E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando com terras de Edna Maria
Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33 18,15" e distância de 153,42
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N:
9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com
azimute 71° 19 10,31" e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337° 31 20,07" e
distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016
m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14 57,67" e distância de 16,39 m até o
vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com
azimute 341° 04 28,77" e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com terras de
Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51 29,39" e distância de
197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de outubro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: | 24/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 24/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.