
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Projeto de Lei Ordinária Nº 2098/2018
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2098/2018, que dispõe sobre a adequação
dos prazos finais de fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS aos
prazos-limites de fruição de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar
Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Nº
2098/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão dispõe sobre a adequação dos
prazos finais de fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS aos
prazos-limites de fruição de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar
Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise visa adequar os prazos finais de fruição dos benefícios
fiscais relativos ao ICMS aos prazos-limites de fruição de benefícios fiscais
previstos na Lei Complementar Federal nº 160/2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
Destaca-se na proposta a alteração do art. 1º da Lei nº 15.706/15 estabelecendo
os termos finais (31 de dezembro de 2032, produtor ou industrial; 31 de
dezembro de 2022, comercial; ou 31 de dezembro de 2018, demais
estabelecimentos) de concessão do benefício de crédito presumido do ICMS a
estabelecimento de contribuinte situado no Estado de Pernambuco, que patrocinar
projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, na área do esporte educacional, de base, de rendimento e de
lazer.
Conforme justificativa, a proposta, com data limite de aprovação até 31 de
dezembro de 2018, configura etapa necessária à adequação e fixação de prazos
finais de fruição dos respectivos benefícios fiscais, conforme estabelecido na
Lei Complementar Federal nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Nº 2098/2018, vez que atende previsão legal de adequar os prazos
finais de fruição dos benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar
Federal nº 160/2017 e regulamentados no Convênio ICMS 190/2017, proporcionando,
assim, segurança jurídica às empresas pernambucanas submetidas a tal
disciplinamento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei n° 2098/2018, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Eduíno Brito, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Alberto Feitosa Edilson Silva | Eduíno Brito Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 26 de novembro de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.