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PARECER Nº /2018
Projeto de Lei Ordinária Nº 2098/2018
Autoria: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2098/2018, que dispõe sobre a adequação
dos prazos finais de fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
prazos-limites de fruição de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar
Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Nº
2098/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão dispõe sobre a adequação dos
prazos finais de fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
prazos-limites de fruição de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar
Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise visa adequar os prazos finais de fruição dos benefícios
fiscais relativos ao ICMS aos prazos-limites de fruição de benefícios fiscais
previstos na Lei Complementar Federal nº 160/2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
Destaca-se na proposta a alteração do art. 1º da Lei nº 15.706/15 estabelecendo
os termos finais (31 de dezembro de 2032, produtor ou industrial; 31 de
dezembro de 2022, comercial; ou 31 de dezembro de 2018, demais
estabelecimentos) de concessão do benefício de crédito presumido do ICMS a
estabelecimento de contribuinte situado no Estado de Pernambuco, que patrocinar
projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, na área do esporte educacional, de base, de rendimento e de
lazer.
Conforme justificativa, a proposta, com data limite de aprovação até 31 de
dezembro de 2018, configura etapa necessária à adequação e fixação de prazos
finais de fruição dos respectivos benefícios fiscais, conforme estabelecido na
Lei Complementar Federal nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Nº 2098/2018, vez que atende previsão legal de adequar os prazos
finais de fruição dos benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar
Federal nº 160/2017 e regulamentados no Convênio ICMS 190/2017, proporcionando,
assim, segurança jurídica às empresas pernambucanas submetidas a tal
disciplinamento.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei n° 2098/2018, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Eduíno Brito, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 26 de novembro de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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