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PARECER


Projeto de Lei Resolução nº 137/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa, com
a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Mesa Diretora e Emenda Aditiva
nº 02/2015, de autoria da Mesa Diretora

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CRIAR A MEDALHA COMEMORATIVA EM CELEBRAÇÃO AO
CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO EX-GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. EMENDAS QUE OBJETIVAM ALTERAR OS REQUISITOS DE CONCESSÃO E
APERFEIÇOAR A REDAÇÃO ORIGINAL. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, II E III, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, C/C ART. 27, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA,
QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Resolução n° 137/2015, de autoria do Deputado Joel da
Harpa, que visa criar a Medalha Comemorativa em celebração ao centenário de
nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar.

Observa-se que a proposição em análise recebeu parecer favorável da Mesa
Diretora, com a inclusão de duas Emendas. A Emenda Modificativa nº 01/2015 tem
o objetivo de alterar os requisitos de concessão da referida medalha, enquanto
que a Aditiva nº 02/2015 visa aperfeiçoar a redação do projeto original, já que
nele não constava o art. 4º.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada na proposição ora em análise se encontra dentro da
competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art.
14, II e III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
................................................................................
....
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ”
Ademais, a competência para legislar sobre a matéria ora em análise se encontra
disposta no art. 27, § 3º da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 27. ..............................................................
............................................................................
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.”


Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 137/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa, com as Emendas Modificativa
nº 01/2015 e Aditiva nº 02/2015, ambas de autoria da Mesa Diretora.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 137/2015, de autoria do
Deputado Joel da Harpa, com as Emendas Modificativa nº 01/2015 e Aditiva nº
02/2015, ambas de autoria da Mesa Diretora.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de junho de 2015.

Antônio Moraes
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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