
Parecer 5887/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1995/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS NO MEIO RURAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei original visava a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de promover ajustes na redação da proposição, assim como para garantir o respeito às regras de repartição de competências constitucionais.
Cumpre agora a nesta comissão analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura em análise visa a criar a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, estabelecendo, assim, marcos importantes como diretrizes, objetivos e finalidades a serem adotadas pelo Poder Público acerca do tema.
Nesse sentido, define-se que Política Estadual terá como finalidades a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão; e a qualificação do educando em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.
Esse marco para a agropecuária pernambucana, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva implantação, objetiva desencadear um trabalho de aproximação entre todas as comunidades e de articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural, tendo como uma de suas diretrizes o desenvolvimento de práticas capazes de organizar as ações de extensão rural, de agricultura familiar, de produção de alimentos, de saúde, de nutrição e de âmbito cultural das comunidades.
Portanto, a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural é importante mecanismo para estabelecer diretrizes, objetivos, princípios e finalidades a serem adotadas por parte do Poder Público em relação às políticas públicas voltadas ao incentivo ao estabelecimento e qualificação do jovens e adultos no meio rural.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1995/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação da Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural promove o desenvolvimento agropecuário do Estado de Pernambuco, por meio do fomento ao suporte educacional e técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico