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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1082/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, que altera a Lei nº
15.025, de 20 de junho de 2013, e a Lei Complementar nº 315, de 16 de dezembro
de 2015. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1082/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 104/2016, datada de 10 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa esclarecer que não há direito à indenização por morte para os
dependentes não inscritos como dependentes previdenciários na data do óbito de
policiais militares ou civis e agentes de segurança penitenciária.
Além disso, adequando-se à Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de
2015, a proposta visa revogar o dispositivo que exige a aposentadoria
compulsória dos agentes de segurança penitenciária aos 65 anos de idade,
constante do inciso I do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 315, de 16 de
dezembro de 2015.
Na mensagem anexa ao projeto, o Poder Executivo afirma que a iniciativa decorre
de recomendação da Procuradoria Geral do Estado a fim de esclarecer o alcance
dos citados dispositivos e obstar quaisquer interpretações ambíguas,
evitando-se prejuízo financeiro ao erário.


2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
A aprovação do projeto em análise reduzirá as despesas públicas primárias do
Estado de Pernambuco de dois modos. Primeiramente, diminuir-se-á o montante
destinado à indenização por morte de policiais e agentes de segurança
penitenciária.
A segunda redução será a melhora da perspectiva do equilíbrio previdenciário de
longo prazo, já que a proposta visa revogar uma aposentadoria compulsória
incompatível com a legislação federal.
Frise-se, portanto, que a proposta acarreta efeitos positivos ao orçamento
estadual, tendo em vista que reduzirá despesas públicas primárias e trará
benefícios ao futuro equilíbrio da previdência própria do estado de Pernambuco.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 30 de novembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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