
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1082/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, que altera a Lei nº
15.025, de 20 de junho de 2013, e a Lei Complementar nº 315, de 16 de dezembro
de 2015. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1082/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 104/2016, datada de 10 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa esclarecer que não há direito à indenização por morte para os
dependentes não inscritos como dependentes previdenciários na data do óbito de
policiais militares ou civis e agentes de segurança penitenciária.
Além disso, adequando-se à Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de
2015, a proposta visa revogar o dispositivo que exige a aposentadoria
compulsória dos agentes de segurança penitenciária aos 65 anos de idade,
constante do inciso I do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 315, de 16 de
dezembro de 2015.
Na mensagem anexa ao projeto, o Poder Executivo afirma que a iniciativa decorre
de recomendação da Procuradoria Geral do Estado a fim de esclarecer o alcance
dos citados dispositivos e obstar quaisquer interpretações ambíguas,
evitando-se prejuízo financeiro ao erário.
2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
A aprovação do projeto em análise reduzirá as despesas públicas primárias do
Estado de Pernambuco de dois modos. Primeiramente, diminuir-se-á o montante
destinado à indenização por morte de policiais e agentes de segurança
penitenciária.
A segunda redução será a melhora da perspectiva do equilíbrio previdenciário de
longo prazo, já que a proposta visa revogar uma aposentadoria compulsória
incompatível com a legislação federal.
Frise-se, portanto, que a proposta acarreta efeitos positivos ao orçamento
estadual, tendo em vista que reduzirá despesas públicas primárias e trará
benefícios ao futuro equilíbrio da previdência própria do estado de Pernambuco.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o projeto de Lei Complementar nº 1082/2016, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 30 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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