
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 429/2015, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º
de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria
de Defesa Social. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 429/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 102/2015, de 11 de setembro de
2015.
O Projeto em referência pretende alterar o Anexo II da Lei nº 13.487, de
1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, § 1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, § 1º, Inciso IV, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de adequar a Lei atualmente em vigor à
nova estrutura administrativa do Poder Executivo, viabilizando as condições
necessárias para a efetiva criação e funcionamento do 25º Batalhão de Polícia
Militar, do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior, e da 3ª
Companhia Independente de Polícia Militar, voltados para o combate à
criminalidade nos Municípios de Moreno, Jaboatão dos Guararapes, Goiana, e nas
Macrorregiões do Agreste e da Zona da Mata do Estado, seguindo o incremento
preconizado no Plano de Segurança Estadual.
Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária Nº 429/2015, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 429/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (5) deputados: Álvaro Porto, Ângelo Ferreira, João Eudes, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de setembro de 2015.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.