Brasão da Alepe

Parecer 5839/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de, sem afetar diretamente a matéria, fazer reposicionamento de dispositivos e retirar outros que poderiam extrapolar as competências parlamentares quanto à implementação de novas políticas públicas.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

É notório que os que vivem em áreas rurais costumam ter algumas dificuldades específicas em relação aos que habitam nos centros urbanos. Muitas vezes, há maior deficiência em serviços básicos, públicos ou privados, tais como acesso à energia, saneamento básico, serviço escolar, supermercados, dentre outros.

Diante disso, e visando promover a melhoria da qualidade de vida no campo, a proposição em apreço visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição estabelece uma série de diretrizes, objetivos, princípios e finalidades que orientam o agir governamental no sentido de dar o devido apoio à população do campo e assim possibilitar sua permanência de modo sustentável.

Para tanto, o principal eixo de atuação pública na área deverá ser a qualificação da oferta educacional, de modo a garantir que a população rural, em especial os jovens, possa contar com os instrumentos necessários para viver dignamente no campo, utilizando de modo eficiente e sustentável os recursos naturais a seu dispor, com base no conhecimento técnico-científico disponível.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[09/06/2021 18:23:41] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 21:14:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 21:14:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:30:59] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.