
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1401/2020
Reconhece os condutores de ambulância de veículos de transporte de pacientes como profissionais de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os condutores de ambulância e veículos de transporte de pacientes de hospitais, centros de saúde, clínicas, asilos e assemelhados, das redes pública e privada de saúde, no transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio e no Serviço de Atendimentos Móvel de Urgência – Samu -, são reconhecidos como profissionais de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica assegurado o pagamento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base a título de insalubridade aos profissionais elencados no art. 1º desta lei, além das demais vantagens e benefícios concedidos aos profissionais de saúde.
Art. 3º O adicional de que trata o art. 1º dessa lei será pago aos profissionais que sejam contratados com a função específica para conduzir ambulância e veículos de socorro e atendimento à saúde nos estabelecimentos elencados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais a importância dos profissionais de saúde para a preservação da saúde e da vida da população. Auxiliares de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, médicos, todos, merecem nosso reconhecimento pelos grandes serviços prestados.
No entanto, outros profissionais também estão dedicando, literalmente, suas vidas no combate à Covid-19, refiro-me aos condutores de ambulância e de outros veículos de transporte de pacientes, que desempenham uma função importantíssima para que a população receba a adequada prestação dos serviços de saúde.
Não é justo fazer de conta que os condutores de ambulâncias não estão prestando um serviço de saúde, que não se submetem aos mesmos agentes nocivos que os outros profissionais, como os médicos e os enfermeiros, que não estão sob os riscos da insalubridade e da periculosidade.
Assim, a fim de explicitar que os condutores de ambulância são profissionais de saúde e merecem todos os consectários decorrentes dessa atividade, apresento-lhes esta proposição.
Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |