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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1401/2020

Reconhece os condutores de ambulância de veículos de transporte de pacientes como profissionais de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os condutores de ambulância e veículos de transporte de pacientes de hospitais, centros de saúde, clínicas, asilos e assemelhados, das redes pública e privada de saúde, no transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio e no Serviço de Atendimentos Móvel de Urgência – Samu -, são reconhecidos como profissionais de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Fica assegurado o pagamento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base a título de insalubridade aos profissionais elencados no art. 1º desta lei, além das demais vantagens e benefícios concedidos aos profissionais de saúde.

  Art. 3º O adicional de que trata o art. 1º dessa lei será pago aos profissionais que sejam contratados com a função específica para conduzir ambulância e veículos de socorro e atendimento à saúde nos estabelecimentos elencados.  

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     A pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais a importância dos profissionais de saúde para a preservação da saúde e da vida da população. Auxiliares de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, médicos, todos, merecem nosso reconhecimento pelos grandes serviços prestados.

     No entanto, outros profissionais também estão dedicando, literalmente, suas vidas no combate à Covid-19, refiro-me aos condutores de ambulância e de outros veículos de transporte de pacientes, que desempenham uma função importantíssima para que a população receba a adequada prestação dos serviços de saúde.

     Não é justo fazer de conta que os condutores de ambulâncias não estão prestando um serviço de saúde, que não se submetem aos mesmos agentes nocivos que os outros profissionais, como os médicos e os enfermeiros, que não estão sob os riscos da insalubridade e da periculosidade.

     Assim, a fim de explicitar que os condutores de ambulância são profissionais de saúde e merecem todos os consectários decorrentes dessa atividade, apresento-lhes esta proposição.

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[06/08/2020 11:11:07] ASSINADO
[06/08/2020 11:14:12] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2020 14:28:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2020 17:55:47] RENUMERADO
[06/08/2020 17:56:06] DESPACHADO
[06/08/2020 17:56:37] EMITIR PARECER
[06/08/2020 20:13:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/08/2020 17:24:19] PUBLICADO

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2020 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.