Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º As instituições privadas que realizam exames de radiografia, no âmbito
do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar recipientes coletores
específicos para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem
descartados pelos pacientes.

Parágrafo único. Os recipientes de coleta serão instalados em locais visíveis
e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham a alertar e a despertar
a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte
adequado dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente
quando não tratados com a devida correção.

Art. 2º As instituições privadas de que trata esta Lei ficam obrigadas a
alertar seus pacientes sobre os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente
decorrentes do descarte inadequado dos exames reproduzidos em filmes
radiográficos e a orientá-los sobre a existência dos pontos de coleta de que
trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem o
disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação; e,

II - multa, em caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte
do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou outro índice que venha substitui-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de novembro de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2016 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.: 22/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/11/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.