
Parecer 5849/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1779/2021
Autoria: Deputado William Brígido.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021 que altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, a fim de ampliar a incidência para estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação da matéria.
Cabe a esta Comissão Permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição, que visa a alterar a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, a fim de ampliar a incidência para estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A proposição em comento busca aprimorar a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, ampliando sua incidência para estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco.
Nesse contexto, fica estabelecido que os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol deverão afixar, no mínimo, 3 (três) placas ou cartazes, dispostos na entrada do estádio, ao lado do placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, com formato proporcional à extensão do campo, de forma que seja de fácil visualização.
Do mesmo modo, os demais estabelecimentos de atendimento ao público deverão afixar ao menos 1 (um) cartaz ou placa, na forma de regulamento do Poder Executivo, de acordo com a natureza do estabelecimento, extensão e quantidade de pessoas nos locais de atendimento.
A proposição prevê ainda que os cartazes, a critério do responsável legal pelos estádios, campos de futebol e estabelecimentos, podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurados os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO, em tamanho legível.
Ressalta-se a relevância da proposição em debate, pelo caráter contributivo no combate ao racismo nos locais em que ocorrem atividades de esporte e lazer, assegurando o fortalecimento das políticas públicas de acolhimento e respeito à diversidade étnico-racial no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a proposição contribui para o combate ao racismo nos estádios, campos de futebol e estabelecimentos de atendimento ao público, e, consequentemente, contribui para a materialização do princípio constitucional da igualdade de direitos, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.
Histórico