
Parecer 5824/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo e sua Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, e sua Emenda Modificativa que ajusta a redação. Pela APROVAÇÃO com ACOLHIMENTO da Emenda Modificativa.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 24/2021, de 11 de maio de 2021.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, e sua Emenda Modificativa que ajusta a redação.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Flores, o imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, Centro, Município de Flores, neste Estado, com encargo de ampliar a Escola Municipal Onze de Setembro no prazo de doze meses desde a assinatura da escritura, dar-lhe a destinação devida e mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e seus Munícipes, com a ampliação e melhoramento dos serviços educacionais prestados na unidade beneficiada.
Sua Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça corrige a redação do Art. 1º, para adequar às regras legislativas vigentes, sem alteração de qualquer outra natureza, e preservando os objetivos originais.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO, com ACOLHIMENTO da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico