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Parecer 5824/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo e sua Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, e sua Emenda Modificativa que ajusta a redação. Pela APROVAÇÃO com ACOLHIMENTO da Emenda Modificativa.

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 24/2021, de 11 de maio de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, e sua Emenda Modificativa que ajusta a redação.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

 

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Flores, o imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, Centro, Município de Flores, neste Estado, com encargo de ampliar a Escola Municipal Onze de Setembro no prazo de doze meses desde a assinatura da escritura, dar-lhe a destinação devida e mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e seus Munícipes, com a ampliação e melhoramento dos serviços educacionais prestados na unidade beneficiada.

 

                                        Sua Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça corrige a redação do Art. 1º, para adequar às regras legislativas vigentes, sem alteração de qualquer outra natureza, e preservando os objetivos originais.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO, com ACOLHIMENTO da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

Histórico

[09/06/2021 16:11:37] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 20:55:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 20:56:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 22:40:52] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.