
Parecer 5778/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1995/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo em análise, apresentado com a finalidade de promover ajustes na redação da propositura, bem como para evitar a incorrência em vício de inconstitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que visa a instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Análise da Matéria
A permanência da população no âmbito rural, com a promoção da qualificação profissional e a instituição dos devidos incentivos, é importante indutor do desenvolvimento do potencial agropecuário do Estado de Pernambuco, bem como da promoção do bem-estar da população rural.
Neste sentido, a proposição em análise objetiva criar a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, ferramenta que, por meio da qualificação da oferta educacional, tem por finalidade a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão.
Busca-se essencialmente promover a qualificação do educando em atividades rurais, para que este adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.
A referida Política terá, entre outros, o objetivo de oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança.
Entre seus objetivos, dispostos no art. 3º, incluem-se:
“I - oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança;
II - desencadear um trabalho de aproximação entre todas as comunidades e de articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural;
III - valorizar a cultura e as experiências dos jovens como fontes de conhecimento válido, utilizando-as como ponto de partida para transformações de suas condições de vida, reforçando os princípios de respeito pelos valores culturais das comunidades envolvidas;
IV - instrumentalizar os jovens agricultores com conhecimentos mais amplos sobre as diversas ciências, dando ênfase as ciências agrárias;
V - formar cidadãos críticos, criativos e atuantes nos processos decisórios da comunidade; e
VI - incentivar os educandos a desenvolver projetos produtivos construídos a partir da escola e apoiados com recursos públicos.” (grifos próprios)
Diante do exposto, constata-se que a Política que se visa criar estabelece a educação como eixo fundamental para a transformação da realidade social no meio rural. Assim, a proposição incentiva-se a geração de emprego e renda no campo por meio da qualificação educacional e profissional e do fortalecimento dos vínculos da população rural com o seu meio.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, uma vez que, ao instituir a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, a proposição institui importante comando legislativo para promover o fortalecimento do setor rural de Pernambuco por meio da educação e da qualificação profissional.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico