
Parecer 5806/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2301/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2301/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei visa a instituir o Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido na ocasião a Emenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada com o objetivo pontual de consertar erro material encontrado em apenas um dispositivo, sem alterar a substância da proposta.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob regime de tramitação especial de que trata o artigo 4º-A da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que visa basicamente a instituir o pagamento do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a artistas e grupos culturais da tradição pernambucana que atuam no ciclo junino do Estado.
Segundo a justificativa anexa ao Projeto de Lei, em 2020, o Programa Aldir Blanc contemplou grande parte da cadeia produtiva no Estado. Em razão dessa iniciativa, foram transferidos pelo Governo Federal cerca de 150 milhões de reais. No corrente ano, o Governo Estadual toma a frente das iniciativas para garantir suporte aos trabalhadores da cadeia produtiva da cultura ao destinar, por meio do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”, recursos na ordem de 3 milhões de reais para o setor.
O Projeto deixa claro que o referido auxílio não poderá ser concedido aos interessados que estiverem impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa. Tal restrição tem como intento diminuir desperdícios do uso do dinheiro público.
Dessa forma, pretende o Poder Público estadual garantir a devida proteção aos artistas que são responsáveis pela manutenção de uma das mais importantes manifestações culturais do Estado de Pernambuco. Sabe-se que o apoio do Poder Público é uma ferramenta extremamente necessária para auxiliar os setores mais afetados pelas medidas restritivas decorrentes do combate à pandemia da Covid-19.
Busca-se, assim, com a aprovação da iniciativa legislativa ora analisada, garantir o devido suporte aos artistas que atuam no ciclo junino do Estado. Por tal razão, revela-se conveniente e oportuna a proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2301/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que garante o devido apoio aos artistas do ciclo junino do Estado de Pernambuco, duramente afetados pelas medidas restritivas adotadas para combater a disseminação da Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2301/2021, de autoria Governador do Estado de Pernambuco, com a Emenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico