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Parecer 5807/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 2302/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Poder Executivo estadual a adotar providências para normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco, inclusive com a aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos, para atender ao aumento da demanda em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem Nº 32/2021, de 1 de junho de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Complementar No 2302/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

O Projeto de Lei em questão autoriza o Poder Executivo estadual a adotar providências para a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco, inclusive com a aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos, para atender ao aumento da demanda em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de tramitação especial de que trata o artigo 4o-A da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora analisada tem o intuito de autorizar o Poder Executivo a adotar providências para a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares integradas às redes municipais de saúde do Estado de Pernambuco.

 

A propositura dita que a Secretaria Estadual de Saúde poderá adquirir, contratar a prestação dos serviços de empresas especializadas na distribuição, bem como doar o oxigênio medicinal para municípios com dificuldades de abastecimento. O Poder Executivo Estadual ainda poderá adotar outras providências como o ressarcimento de compras realizadas pelos municípios e a doação e cessão de outros insumos, equipamentos e medicamentos.

 

Estipula-se, ainda, que as aquisições de oxigênio medicinal e demais insumos, equipamentos e medicamentos poderão seguir as previsões presentes na Lei Complementar nº 425/2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações de bens, prestação de serviços, locação de bens e execução de obras necessárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional. A Lei Complementar nº 425/2020 prevê um rito de contratação mais célere, em face das necessidades urgentes e imprescindíveis da população em decorrência da pandemia da Covid-19.

 

O Projeto de Lei ainda dispõe que a doação e a cessão autorizadas serão formalizadas em termo simplificado, específico ou coletivo, com os municípios beneficiados. A proposição convalida as doações de oxigênio medicinal e demais atos praticados antes da vigência da norma legal ora analisada, que tenham sido realizados dentro dos objetivos presentes na proposição.

 

O Estado de Pernambuco enfrenta nos últimos meses uma expansão do contágio pelo novo coronavírus, que tem ocasionado o aumento da demanda por oxigênio medicinal e outros insumos. Dessa forma, é necessário que o Poder Público adote medidas urgentes para garantir condições para o tratamento digno da população nas unidades de saúde.

 

Nota-se então que a propositura tem o intuito de flexibilizar os regramentos atinentes a compras públicas, bem como à doação ou cessão de insumos e equipamentos, tendo em vista que a administração necessita evitar o desabastecimento do oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco.

 

A medida ora analisada é, portanto, de suma relevância, uma vez que busca conferir todos os meios necessários para garantir o abastecimento das unidades de saúde com oxigênio medicinal e demais insumos necessários, garantindo dessa forma o tratamento digno dos pacientes acometidos pela Covid-19.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2302/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa a garantir tratamento digno aos pacientes acometidos pela Covid-19, por meio de providências para a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 2302/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[09/06/2021 11:27:15] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 19:06:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 19:06:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 22:59:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.