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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1464/2017 E À EMENDA SUPRESSIVA Nº
01/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, e à sua Emenda Supressiva nº
01/2017, que estabelece vedação de eventos festivos, na ocorrência de
decretação do estado de calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco e
dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1464/2017, de autoria do Deputado
Isaltino Nascimento, bem como da Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A propositura, em estudo, veda a realização de eventos festivos pelos
municípios, quando houver decretação do estado de calamidade pública, no âmbito
do Estado de Pernambuco. Já o parágrafo único, do art. 1º prevê que nos casos
que caracterizem situação de emergência não será permitida, a realização dos
eventos festivos, quando os fatores agravantes e preponderantes decorrentes da
situação ocasionar impacto econômico e social nas ações de socorro e
recuperação local.
Por fim, o art. 3º dita que o gestor municipal que desobedecer as disposições
presentes na proposta estará sujeito a sanções administrativas, sem prejuízo
das sanções cíveis e penais cabíveis.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Supressiva nº 01/2017, excluindo a responsabilidade do Tribunal de
Contas pela fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de
contas, em caso de violação dos dispositivos legais.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente projeto quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A propositura veda a realização de eventos festivos pelos municípios, quando
houver decretação do estado de calamidade, no âmbito do Estado de Pernambuco,
além de outras medidas devidamente explicitadas no Relatório do presente
parecer.
A justificativa anexa à propositura advoga que o Projeto de Lei é norteado
pelos princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade visando assegurar
o interesse público local, visto que a realização de eventos festivos custeados
com recursos públicos somente se justificam nas hipóteses de incremento de
receitas ou de interesse público relevante, o que está longe de ser aceitável
quando a população enfrenta estágios de dolorosos dissabores provocados por
desastres naturais.
A Emenda Supressiva nº 01/2017, retira competência atribuída ao Tribunal de
Contas de fiscalizar e penalizar os gestores no momento da prestação de contas,
essa medida visa retirar vícios de inconstitucionalidade da propositura.
A propositura não cria nenhum novo encargo para a administração pública,
tampouco expande qualquer atividade pública, pelo contrário ela visa reduzir
gastos em momentos de gravidade.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária, bem
como não incorre na geração de novas despesas públicas.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, assim como da Emenda
Supressiva nº 01/2017, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, bem como a sua Emenda Supressiva nº 01/2017, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de serem
aprovados.

Sala das reuniões, em 22 de agosto de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2018.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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