
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1464/2017 E À EMENDA SUPRESSIVA Nº
01/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, e à sua Emenda Supressiva nº
01/2017, que estabelece vedação de eventos festivos, na ocorrência de
decretação do estado de calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco e
dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1464/2017, de autoria do Deputado
Isaltino Nascimento, bem como da Emenda Supressiva nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A propositura, em estudo, veda a realização de eventos festivos pelos
municípios, quando houver decretação do estado de calamidade pública, no âmbito
do Estado de Pernambuco. Já o parágrafo único, do art. 1º prevê que nos casos
que caracterizem situação de emergência não será permitida, a realização dos
eventos festivos, quando os fatores agravantes e preponderantes decorrentes da
situação ocasionar impacto econômico e social nas ações de socorro e
recuperação local.
Por fim, o art. 3º dita que o gestor municipal que desobedecer as disposições
presentes na proposta estará sujeito a sanções administrativas, sem prejuízo
das sanções cíveis e penais cabíveis.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Supressiva nº 01/2017, excluindo a responsabilidade do Tribunal de
Contas pela fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de
contas, em caso de violação dos dispositivos legais.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente projeto quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A propositura veda a realização de eventos festivos pelos municípios, quando
houver decretação do estado de calamidade, no âmbito do Estado de Pernambuco,
além de outras medidas devidamente explicitadas no Relatório do presente
parecer.
A justificativa anexa à propositura advoga que o Projeto de Lei é norteado
pelos princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade visando assegurar
o interesse público local, visto que a realização de eventos festivos custeados
com recursos públicos somente se justificam nas hipóteses de incremento de
receitas ou de interesse público relevante, o que está longe de ser aceitável
quando a população enfrenta estágios de dolorosos dissabores provocados por
desastres naturais.
A Emenda Supressiva nº 01/2017, retira competência atribuída ao Tribunal de
Contas de fiscalizar e penalizar os gestores no momento da prestação de contas,
essa medida visa retirar vícios de inconstitucionalidade da propositura.
A propositura não cria nenhum novo encargo para a administração pública,
tampouco expande qualquer atividade pública, pelo contrário ela visa reduzir
gastos em momentos de gravidade.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária, bem
como não incorre na geração de novas despesas públicas.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, assim como da Emenda
Supressiva nº 01/2017, submetidos à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, bem como a sua Emenda Supressiva nº 01/2017, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de serem
aprovados.
Sala das reuniões, em 22 de agosto de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2018.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.