Brasão da Alepe

Parecer 5798/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021

Autor: Deputado William Brigido

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2031/2021, de autoria do Deputado William Brigido.

A iniciativa tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de novembro.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, no intuito de inserir as disposições do texto original no âmbito da Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, deixando a proposição de tramitar como um Projeto de Lei autônoma.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A prática da pichação, ato de escrever ou rabiscar sobre o asfalto, muros e fachadas de edificações, contribui para prejudicar a qualidade visual do ambiente urbano, já caracterizada pela desordem de seus elementos. Nesse sentido, além de provocar desconforto visual, a pichação acaba por danificar a imagem de monumentos e espaços públicos, desvalorizar imóveis e inutilizar equipamentos do mobiliário urbano.

Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de novembro. Durante esse período, a iniciativa visa a estimular ações de combate à poluição visual por meio da conscientização da população sobre os prejuízos daquela prática para a coletividade e do desenvolvimento de estratégias de controle, com estímulo à divulgação de boas práticas para a qualidade visual do ambiente urbano.

Sendo assim, a proposição visa a combater a poluição visual com o fomento às iniciativas de recuperação e promoção da qualidade do ambiente urbano, incentivando as práticas artistas, como o grafite ou a pintura mural, como ferramenta para desestimular a prática da pichação.

Por fim, a criação da Semana Estadual de Combate à Pichação busca também encorajar a sociedade civil organizada a participar desse enfrentamento com a realização de eventos, a exemplo de debates, seminários e palestras, campanhas educativas, concursos e outras atividades do tipo. 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a fortalecer o combate à prática da pichação por meio do fomento ao desenvolvimento de ações educativas e de recuperação do ambiente, preservando assim a qualidade visual e a integridade dos equipamentos urbanos. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021, de autoria do deputado William Brigido.

Histórico

[09/06/2021 11:09:48] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 18:51:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 18:52:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:06:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.