
Parecer 5798/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2031/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
A iniciativa tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, no intuito de inserir as disposições do texto original no âmbito da Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, deixando a proposição de tramitar como um Projeto de Lei autônoma.
Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A prática da pichação, ato de escrever ou rabiscar sobre o asfalto, muros e fachadas de edificações, contribui para prejudicar a qualidade visual do ambiente urbano, já caracterizada pela desordem de seus elementos. Nesse sentido, além de provocar desconforto visual, a pichação acaba por danificar a imagem de monumentos e espaços públicos, desvalorizar imóveis e inutilizar equipamentos do mobiliário urbano.
Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Pichação, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de novembro. Durante esse período, a iniciativa visa a estimular ações de combate à poluição visual por meio da conscientização da população sobre os prejuízos daquela prática para a coletividade e do desenvolvimento de estratégias de controle, com estímulo à divulgação de boas práticas para a qualidade visual do ambiente urbano.
Sendo assim, a proposição visa a combater a poluição visual com o fomento às iniciativas de recuperação e promoção da qualidade do ambiente urbano, incentivando as práticas artistas, como o grafite ou a pintura mural, como ferramenta para desestimular a prática da pichação.
Por fim, a criação da Semana Estadual de Combate à Pichação busca também encorajar a sociedade civil organizada a participar desse enfrentamento com a realização de eventos, a exemplo de debates, seminários e palestras, campanhas educativas, concursos e outras atividades do tipo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a fortalecer o combate à prática da pichação por meio do fomento ao desenvolvimento de ações educativas e de recuperação do ambiente, preservando assim a qualidade visual e a integridade dos equipamentos urbanos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021, de autoria do deputado William Brigido.
Histórico