Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 118/2011
Autoria: Deputada Mary Gouveia

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DETERMINA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO – DETRAN QUE, AO ENVIAR AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
O BOLETO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, ANEXE AO MESMO UM FOLHETO
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO . RECEBEU O SUBSTITUTIVO DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO. PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 118/2011, de autoria da Deputada Mary Gouveia, para
análise e emissão de parecer;

1.2 - A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. PARECER DO RELATOR

“2.1- O presente substitutivo ora em análise altera integralmente o Projeto de
Lei Ordinária Nº 118/2011, de autoria da Deputada Mary Gouveia, que determina
ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que inclua nos
boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório –
DPVAT;

2.2- Conforme justifica a proposição em apreço, a medida tem por finalidade
determinar que o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE
fique obrigado a fornecer maiores esclarecimentos sobre a garantia do Seguro
obrigatório DPVAT, quando enviado aos proprietário de veículos;

2.3- Ressalta-se ainda, que as coberturas necessários para o pedido de
indenização e outras informações importantes a respeito do seguro Obrigatório
DPVAT, podem ser consultadas no certificado de Licenciamento Anual – CLA;

2.4- Ressalta-se, que esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e
oitenta) dias de sua publicação oficial;

2.5- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Substitutivo nº
01/2011, de autoria da Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
118/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que estabelece normas legais que irão propiciar maior segurança com relação ao
contido no Seguro Obrigatório de Veículos, no âmbito do Estado de
Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 118/2011, de autoria da Deputada Mary Gouveia.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Botafogo Filho
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/06/2011 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.