
Parecer 66/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 14/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 71/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
Sabe-se que a preparação dos acessos terrestres ao Porto de SUAPE é essencial para o desenvolvimento e consolidação das atividades realizadas pelo complexo. Assim sendo, é salutar que seja mantida uma infraestrutura suficiente para atender a demanda da unidade portuária, o que inclui a disponibilização de uma rede rodoviária capaz de atender aos anseios de seus usuários.
Com esse objetivo, foi editada a Lei nº 14.233/2010, que autorizou o Estado de Pernambuco a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Pólo de Concessão Rodoviária – SUAPE”.
Em conformidade com essa legislação, o Projeto em análise muda a Lei nº 16.441/2018, que dispõe sobre SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para incluir expressamente entre suas competências a gestão dos trechos rodoviários localizados em seus limites territoriais.
Dessa forma, a legislação estadual propicia claramente as condições necessárias para que a unidade portuária em questão possa funcionar como Poder Concedente em eventuais contratos de concessão ou mesmo atue diretamente prestando serviços de administração rodoviária. Tal regulamentação tem o potencial de contribuir, em última em análise, para o desenvolvimento das atividades econômicas no Porto de Suape.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 71/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao permitir que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) administre os trechos rodoviários localizados em seus limites, incentivando assim que sejam tomadas ações para melhorar seu acesso.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 71/2019, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 03 de abril de 2019
Histórico