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Comissão De Administração Pública
Projeto De Lei Ordinária Nº 1.009/2005
Autor: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E
DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1009/2005, de autoria do Poder Judiciário por meio do Ofício Nº 227/2005
de 25 de julho de 2005;

1.2- A Proposição trata de matéria que busca reajustar o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e determina
providências pertinentes.



2. PARECER DO RELATOR

2.1 – A presente Propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa a
fim de reajustar os vencimentos dos titulares dos cargos de provimento
efetivo, nos dispositivos da Lei Estadual nº 12.643 de julho de 2004, que
inclui todos integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário,
estabelecido no art. 1º do Projeto de Lei em análise;

2.2– As medidas sugeridas no corpo do Projeto de Lei em referência tratam-se de
iniciativa privativa daquele Poder e encontra-se no âmbito da autonomia
administrativa e financeira do Poder Judiciário, observado o art. 47 da
Constituição Estadual;

2.3- Oportuno, informamos que a proposição em estudo dispõe sobre a revisão
geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Justiça e,
ressaltamos também, que o índice do amento, aplicado linearmente como prevê o
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é de 4% (quatro por cento),
conforme Anexo I da referida proposição;

2.4- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão realizadas
mediante dotação orçamentária própria;


2.5- Desta forma, o Projeto de Lei em epigrafe deve ser aprovado por
este Colegiado, uma vez que seu objeto visa melhorar os vencimentos dos
servidores daquele Poder e conseqüentemente propiciar um melhor atendimento à
população. O Projeto de Lei encontra-se em consonância com a Legislação em
vigor.
.


3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.009/2005, de autoria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.

Presidente em exercício: Aurora Cristina.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (3) deputados: Bruno Rodrigues, Maviael Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Aurora Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de agosto de 2005.

Aurora Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/2005 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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