
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1953/2018, juntamente com à Emenda
Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça
Autoria da Proposição principal: Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1953/2018, alterado pela Emenda
Modificativa nº 01/2018, altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, para instituir o Dia Estadual da Ordem DeMolay, na data de 18 de
março. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1953/2018, de autoria do Deputado Waldemar Borges, juntamente com
a Emenda Modificativa N° 01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto altera a Lei 16.241/2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, para instituir o Dia Estadual da Ordem DeMolay, na data de 18 de
março.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
A disseminação da informação para um grande grupo da sociedade é sempre um
desafio para o serviço público. Para isso, é possível observar o uso de
campanhas educativas abordando diferentes temas relevantes do cotidiano social
no sentido de desenvolver uma linguagem simples e acessível para as pessoas. No
entanto, devido à multiplicidade de assuntos que demandam atenção, surge a
necessidade que a sociedade civil participe de forma voluntária para que os
obstáculos sejam superados.
Nesse sentido, temos o exemplo da organização juvenil Ordem DeMoley, cujas
ações filantrópicas e sociais, patrocinadas pela maçonaria, iniciaram há quase
um século. No Brasil, o movimento é composto por 120 mil membros em 22 estados,
sendo Pernambuco contemplado com a representação em 18 municípios. Com isso, a
Ordem DeMoley desenvolve rotineiramente uma série de ações como o Desafio
Nacional de Filantropia, que visa, entre outras coisas, a arrecadação de
livros.
Além disso, diversas outras atividades contemplam o calendário da organização
juvenil: combate ao alcoolismo, conscientização sobre os acidentes de trânsito,
palestra sobre depressão e suicídio, defesa da preservação do meio ambiente,
campanhas de prevenção a DST e combate ao câncer infantil. Todas as iniciativas
tem a intenção de culminar no incentivo do trabalho mútuo e coletivo em prol
não só dos jovens como também de toda sociedade pernambucana,
Sendo assim, o projeto de lei em questão tem por objetivo retribuir e
homenagear a organização por todo trabalho desenvolvido ao longo de sua
história em Pernambuco. Para isso, sugere a criação, em 18 de março, da data da
Ordem DeMoley no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco. Por fim, a Emenda Modificativa apresentada não altera o conteúdo
do projeto original, reservando-se a realizar ajustes de redação na ementa.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1953/2018, alterado pela Emenda Modificativa nº
01/2018, pois a Ordem DeMoley, de maneira rotineira, incrementa ações
educacionais em prol dos jovens e da sociedade pernambucana, demonstrando
esforço mútuo e coletivo para atividades filantrópicas. Assim, nada mais justo
que homenageá-la com uma data específica no Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1953/2018, de autoria do deputado Waldemar Borges,
assim como a Emenda Modificativa nº 01/2018, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de ser aprovados.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Alberto Feitosa Edilson Silva | Eduíno Brito Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de outubro de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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