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Altera o art. 1º, art. 3º, o § 3º, do artigo 4º, o caput, §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, do artigo 5º do Projeto de Resolução nº 1414/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA N° /2017
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1369/2017.
Altera o art. 1º, art. 3º, o § 3º, do artigo 4º, o caput, §§ 2º, 3º, 4º, 6º e
7º, do artigo 5º do Projeto de Resolução nº 1414/2017, de autoria da Deputada
Socorro Pimentel.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Resolução nº 1414/2017 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Município Amigo dos Animais, destinado a
agraciar os municípios do Estado de Pernambuco que desenvolvam e implementam
ações em defesa e proteção dos animais.”
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Resolução nº 1414/2017 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º Poderão ser agraciados, anualmente, até 4 (quatro) municípios, sendo
um representante de cada uma das seguintes macrorregiões do Estado de
Pernambuco: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.”
Art. 3º O § 3º, do art. 4º, do Projeto de Resolução 1414/2017 passa a ter a
seguinte redação:
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“§ 3º As indicações dos municípios previstas nos incisos I, II e III deverão
ser encaminhadas até 30 de agosto de cada ano, através de ofício, ao Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que as encaminhará à
Comissão de Avaliação, instruídas com a documentação que comprove os critérios
de avaliação previstos no art. 2º.”
Art. 4º O caput do art. 5º, e seus §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, do Projeto de
Resolução nº 1414/2017 passam a ter as seguintes modificações:
“Art. 5º Para fins de apreciação das indicações, será constituída uma Comissão
de Avaliação, a ser formada por 4 (quatro) membros da Comissão de Meio
Ambiente, 3 (três) membros da Comissão de Negócios Municipais, todas da
Assembleia Legislativa; 2 (dois) membros da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) membro do Ministério Público Estadual e 1
(um) membro do Movimento de Defesa Animal de Pernambuco.”
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.................................................
“§ 2º Os membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; do
Ministério Público Estadual; e do representante do Movimento de Defesa Animal
de Pernambuco serão indicados por solicitação do Presidente da Assembleia
Legislativa, por meio de ofício, dirigido ao Secretário Estadual do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, ao Procurador Geral de Justiça e ao representante
do Movimento de Defesa Animal.”
“§ 3º O prazo para a indicação dos membros de que trata o §2º será de 30
(trinta) dias, contados após o recebimento do ofício.”
“§ 4º Cumprido o prazo previsto no “§ 3º, a ausência de qualquer indicação não
impedirá a instalação da Comissão de Avaliação, que poderá a ser reduzida ao
número dos membros das Comissões Permanentes previstas no caput deste artigo.
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“§ 6º A Comissão de Avaliação escolherá, anualmente, 4 (quatro) municípios,
entre aqueles indicados nos termos desta Resolução, sendo um de cada
macrorregião prevista no art. 3º.”
“§ 7º Os nomes dos municípios agraciados aprovados pela Comissão de Avaliação
serão encaminhados, através de projeto de resolução, para apreciação em
Plenário.”
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Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de setembro de 2017.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/09/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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