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Emenda Aditiva ao Art. 57 do Projeto de Lei Complementar n.º 327/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Acrescenta ao Projeto de Lei Complementar N.º 327/99, no artigo 57, o inciso
VII.

Art. 57 - Inciso VII - Ficam isentos da contribuição de que trata o Inciso I do
Artigo 57 desta Lei as pessoas enquadradas no Inciso XIV, Artigo 6º da Lei
Federal Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Autor: Gilberto Marques Paulo

Justificativa

A Emenda Aditiva ora proposta, visa a corrigir uma distorção presente no
Projeto de Lei Complementar Nº 327/1999, apresentado ao este Poder Legislativo
pelo Poder Executivo.

Trata-se de garantir que cidadãos portadores de doenças graves fiquem isentos
da contribuição para o Fundo de Aposentadoria de que trata a referida Lei.

É importante lembrar que esse direito já havia sido conquistado, através da Lei
Nº 11.630, de 28 de Janeiro de 1999, que no seu Artigo 4º diz:

Art. 4º - Ficam isentos da contribuição de que trata a presente Lei, as pessoas
enquadradas no Inciso XIV do Artigo 6º da Lei Federal Nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988.

A título de esclarecimento, transcrevo o Inciso XIV do Artigo 6º da Lei Federal
Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:

Art. 6º - Inciso XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por
acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em
conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída
depois da aposentadoria ou reforma

Por fim, justifico esta Emenda Aditiva por dois motivos. Além de se tratar de
um esforço no sentido de garantir um direito adquirido, parece-me justo e claro
que os portadores dessas doenças já são taxados por altos custos no tratamento
de suas enfermidades


Sala das Reuniões, 30 de dezembro de 1999.

Deputado Gilberto Marques Paulo

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

Gilberto Marques Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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