
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007
Autoria: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI COMO FERIADO CIVIL, O DIA 6 DE
MARÇO , INICIO DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817, DATA MAGNA DO ESTADO.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
353/2007, de autoria da Deputada Teresinha Nunes, e as Emendas Modificativas
nº 01 e 02/2007, apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2 - A Proposição Legislativa em discussão recebeu parecer favorável quando
de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria .
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir o dia 6 de março , feriado
civil, no Estado de Pernambuco, constituindo como magna a referida data,
relativa ao inicio da Revolução Pernambucana de 1817;
2.2- Conforme justificativa da autora, que tomou por base a Lei federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados, faculta aos
Estados a instituição, através de lei estadual, da sua data magna, sendo esta
considerada feriado civil. Até a presente data o Estado de Pernambuco não
possui a sua data magna, diferentemente da maioria dos Estados brasileiros.
Estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins, fixaram como data magna eventos de grande importância na
sua História, comemorados em feriados Estaduais;
2.3- A medida proposta é de grande importância para o povo pernambucano uma
data magna comemorativa de tal porte, que diz respeito à construção da
identidade de Pernambuco, ao fortalecimento do sentimento de civismo e
patriotismo, elevando o orgulho de seu povo;
2.4 A Emenda Modificativa apresentada e aprovada no seio da Primeira
Comissão, modifica a Ementa do Projeto de Lei nº 353/2007, que passa a vigorara
com a seguinte redação:
Ementa: Institui o dia 6 de março a data magna do
Estado de Pernam-
buço, atribuindo-se-lhe a condição de feriado
estadual e determina pro-
vidência pertinentes.
2.5- A Emenda Aditiva também apresentada pela Primeira Comissão, tem por
finalidade acrescentar o Artigo único, onde couber, ao Projeto de Lei nº
353/2007, da Deputada Terezinha Nunes, com o fito de adequar melhor o texto do
Projeto original, denominando normas que disciplinam as comemorações da data
acima definidas;
2.6-Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve
ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as Emendas :
Modificativa e Aditiva apresentada pela Primeira Comissão, uma vez que atende
ao interesse público, com a iniciativa de instituir 6 de março a data magna do
Estado de Pernambuco atribuindo-lhes a condição de feriado estadual.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, com a inclusão
das Emendas: Modificativa Nº 01 e Aditiva Nº 02/2007, da Comissão de
Constituição, legislação e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de dezembro de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.