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Texto Completo

SUBEMENDA MODIFICATIVA N° ___/2018 AO SUBSTITUTIVO N° 01/2018 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1530/2017.
Artigo único. O artigo 1° do Substitutivo n° 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1530/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os fabricantes de esponjas sintéticas de limpeza, com sede no Estado
de Pernambuco, deverão inserir nos rótulos desses produtos a seguinte
informação:
“É importante a troca regular das esponjas de cozinha após seu uso,
preferencialmente uma vez por semana”.”
Autor: Comissão de Saúde e Assistência Social

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de abril de 2018.

Comissão de Saúde e Assistência Social



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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