
Texto Completo
SUBEMENDA MODIFICATIVA N° ___/2018 AO SUBSTITUTIVO N° 01/2018 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1530/2017.
Artigo único. O artigo 1° do Substitutivo n° 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1530/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os fabricantes de esponjas sintéticas de limpeza, com sede no Estado
de Pernambuco, deverão inserir nos rótulos desses produtos a seguinte
informação:
É importante a troca regular das esponjas de cozinha após seu uso,
preferencialmente uma vez por semana.
ORDINÁRIA Nº 1530/2017.
Artigo único. O artigo 1° do Substitutivo n° 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1530/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os fabricantes de esponjas sintéticas de limpeza, com sede no Estado
de Pernambuco, deverão inserir nos rótulos desses produtos a seguinte
informação:
É importante a troca regular das esponjas de cozinha após seu uso,
preferencialmente uma vez por semana.
Autor: Comissão de Saúde e Assistência Social
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de abril de 2018.
Comissão de Saúde e Assistência Social
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/04/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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