
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 362/2011
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Betinho Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e
acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição do
Estado sujeitas à cobrança de pedágios e da outras providências. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 362/2011, de autoria do Deputado
Betinho Gomes.
A presente propositura, objetiva dispor sobre a OBRIGATORIEDADE DA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO ASSISTÊNCIA
FUNERAL, nas rodovias sujeitas à cobrança de pedágios, sob jurisdição do
Estado.
2. PARECER DO RELATOR
Conforme justificativa apresentada pelo autor da propositura, a
presente iniciativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade das
rodovias, prestação de serviços e segurança, cabendo esta contrapartida às
empresas
concessionárias. Na hipótese de acidente causado pela má conservação da
rodovia denota o não cumprimento do acordo legal, justificando o ressarcimento
dos danos ao cidadão.
Com o surgimento das concessões, houve uma transferência da
responsabilidade pelas rodovias e estradas para a iniciativa privada, o que se
entende como risco inerente ao negócio. Contudo, verifica-se a inexistência, em
contrapartida da mesma, cobrança de responsabilidade daqueles que detêm a
concessão para explorar uma rodovia ou estrada, que justificam as altas tarifas
de pedágio cobrado na necessidade de sanar custos de operação e manutenção para
prevenção de acidentes.
A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública
e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto,
pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária e tributária.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 362/2011, de autoria do Deputado Betinho Gomes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 362/2011, de autoria do
Deputado Betinho Gomes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 20 de agosto de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de agosto de 2013.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/08/2013 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.