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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 362/2011

Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Betinho Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e
acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição do
Estado sujeitas à cobrança de pedágios e da outras providências. Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 362/2011, de autoria do Deputado
Betinho Gomes.

A presente propositura, objetiva dispor sobre a “OBRIGATORIEDADE DA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO ASSISTÊNCIA
FUNERAL”, nas rodovias sujeitas à cobrança de pedágios, sob jurisdição do
Estado.

2. PARECER DO RELATOR

Conforme justificativa apresentada pelo autor da propositura, a
presente iniciativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade das
rodovias, prestação de serviços e segurança, cabendo esta contrapartida às
empresas
concessionárias. Na hipótese de acidente causado pela má conservação da
rodovia denota o não cumprimento do acordo legal, justificando o ressarcimento
dos danos ao cidadão.

Com o surgimento das concessões, houve uma transferência da
responsabilidade pelas rodovias e estradas para a iniciativa privada, o que se
entende como risco inerente ao negócio. Contudo, verifica-se a inexistência, em
contrapartida da mesma, cobrança de responsabilidade daqueles que detêm a
concessão para explorar uma rodovia ou estrada, que justificam as altas tarifas
de pedágio cobrado na necessidade de sanar custos de operação e manutenção para
prevenção de acidentes.

A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública
e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto,
pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária e tributária.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 362/2011, de autoria do Deputado Betinho Gomes.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 362/2011, de autoria do
Deputado Betinho Gomes, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 20 de agosto de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Raquel Lyra, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de agosto de 2013.

Diogo Moraes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/08/2013 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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