
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1336/2020
Determina a coleta de materiais para exames laboratoriais às pessoas idosas e deficientes do Estado de Pernambuco, na forma que especifica.
Texto Completo
Art. 1º Fica determinado que os órgãos de saúde do Estado de Pernambuco, que realizam coleta de materiais para exames laboratoriais, deverão disponibilizar este serviço em domicílio, exclusivamente para as pessoas deficientes e idosas, assim consideradas nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O Poder Executivo adotará todos os meios de comunicação permitidos em lei para dar ampla divulgação a esta Lei para informar as pessoas que estão necessitando do serviço.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei nos termos que sejam necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem a finalidade de autorizar a coleta materiais para exames laboratoriais às pessoas idosas e deficientes do Estado de Pernambuco, ou seja objetiva implementar um serviço eminentemente voltado às políticas públicas em favor dos idosos e deficientes, considerando que, em sua grande maioria, essa parte da população possui dificuldades para se locomoverem aos hospitais e laboratórios para coleta de exames. Outrossim, no atual momento onde há ocorrência de contágio e disseminação do novo Coronavírus, essa medida pode se mostrar eficaz para resguardar a vida dessas parte que precisam de atenção. Como é de conhecimento público, esse projeto já vigora como lei em outros estados do Brasil.
Assim sendo, resta-nos solicitar de nossos pares legislativos a aprovação dessa proposição.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |