
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.077/2012
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do
imóvel que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.° 1.077/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 90, de 28 de agosto
de 2012, assinado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos.
A matéria pretende colher autorização legislativa para que Poder Executivo
possa vir a renovar a cessão do direito de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
a contar da assinatura do Termo de Cessão respectivo, de imóvel, de sua
propriedade, situado Rua Maragogi, nº 5, Alto José do Pinho, Bairro de Casa
Amarela, Município do Recife, neste Estado, onde funciona a sede Unidade de
Saúde da Família USF Alto José do Pinho, em favor do Município do Recife, que
fora objeto da Lei nº 12.033, de 2 de julho de 2001.
A cessão considerada deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel
destinado à manutenção e à expansão dos trabalhos desenvolvidos na Unidade de
Saúde da Família USF Alto José do Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do
Recife, atendendo ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde
para Equipes de Saúde da Família.
O Município cessionário é obrigado a dar a destinação devida ao bem cedido,
como também a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período
dar-se-á através de lei.
2. PARECER DO RELATOR
A renovação da cessão do direito de uso do imóvel de que trata a matéria
encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as
exigências da Constituição Estadual, particularmente do seu artigo 4°,
parágrafo 2º.
A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa
públicas e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto,
pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1.077/2012, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1.077/2012, de autoria do Governador
do Estado de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 12 de setembro de 2012.
Presidente em exercício: Diogo Moraes.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de setembro de 2012.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/09/2012 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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