Brasão da Alepe

Parecer 5737/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

A proposição em questão visa a alterar a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei. 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em análise visa alterar a Lei nº 12.801/2005, que cria o programa Bombeiro Professor, com o objetivo de introduzir aperfeiçoamentos na execução desse programa.

Instituído em 2005, o programa Bombeiro Professor foi criado com o objetivo de promover atividades escolares para orientar o alunado sobre a prevenção de acidentes domésticos. Tal orientação deve se dar por meio de palestras, cursos e atividades extraclasse a serem ministradas por Bombeiros Militares.

O Projeto de Lei em apreço visa a fortalecer esse programa por meio da alteração de alguns de seus dispositivos. Dessa forma, é incluído entre seus objetivos a conscientização sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, creches, escolas e hospitais. Outrossim, é previsto o compartilhamento de informações por meio de cartilhas digitais ou impressas.

Dessa forma, busca-se conferir uma maior atenção aos públicos idoso e infantil, o que se justifica pelo fato de tais segmentos populacionais serem bastante suscetíveis, por motivos diversos a acidentes domésticos. Além disso, a idade avançada constitui fator que prejudica bastante a recuperação de traumas oriundos de acidentes, o que reforça a necessidade de cuidados preventivos por parte das pessoas idosas.

Sendo assim, a proposição analisada, ao ampliar o alcance do programa Bombeiro Professor, contribui para promover a proteção integral de crianças e idosos.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Histórico

[03/06/2021 10:16:12] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2021 15:55:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2021 15:55:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/06/2021 22:57:43] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.