
Parecer 5737/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
A proposição em questão visa a alterar a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise visa alterar a Lei nº 12.801/2005, que cria o programa Bombeiro Professor, com o objetivo de introduzir aperfeiçoamentos na execução desse programa.
Instituído em 2005, o programa Bombeiro Professor foi criado com o objetivo de promover atividades escolares para orientar o alunado sobre a prevenção de acidentes domésticos. Tal orientação deve se dar por meio de palestras, cursos e atividades extraclasse a serem ministradas por Bombeiros Militares.
O Projeto de Lei em apreço visa a fortalecer esse programa por meio da alteração de alguns de seus dispositivos. Dessa forma, é incluído entre seus objetivos a conscientização sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, creches, escolas e hospitais. Outrossim, é previsto o compartilhamento de informações por meio de cartilhas digitais ou impressas.
Dessa forma, busca-se conferir uma maior atenção aos públicos idoso e infantil, o que se justifica pelo fato de tais segmentos populacionais serem bastante suscetíveis, por motivos diversos a acidentes domésticos. Além disso, a idade avançada constitui fator que prejudica bastante a recuperação de traumas oriundos de acidentes, o que reforça a necessidade de cuidados preventivos por parte das pessoas idosas.
Sendo assim, a proposição analisada, ao ampliar o alcance do programa Bombeiro Professor, contribui para promover a proteção integral de crianças e idosos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Histórico