Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º Adita ao art. 1º, da Proposta de Emenda a Constituição nº 009, a seguinte redação:
''Art. 216. .........................................................................................................................
§ 1º Ficam as empresas de usinas nucleares destinadas a produção de energia elétrica, comprometidas a repassar compensação financeira de 6% sobre o faturamento bruto, ao município onde está localizada. (AC)
§ 2º Do total de 6%, 20% serão destinados ao Estado, 40% ao município-sede, 20% aos limítrofes e 10% às localidades onde haja depósitos de rejeitos radioativos.'' (AC)
Histórico