Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art. 1º Adita ao art. 1º, da Proposta de Emenda a Constituição nº 009, a seguinte redação:

          ''Art. 216. .........................................................................................................................

          § 1º Ficam as empresas de usinas nucleares destinadas a produção de energia elétrica, comprometidas a repassar compensação financeira de 6% sobre o faturamento bruto, ao município onde está localizada. (AC)

          § 2º Do total de 6%, 20% serão destinados ao Estado, 40% ao município-sede, 20% aos limítrofes e 10% às localidades onde haja depósitos de rejeitos radioativos.'' (AC)

Histórico

[02/10/2019 11:19:18] ASSINADA
[02/10/2019 11:30:59] ENVIADA P/ SGMD
[02/10/2019 19:12:48] NUMERADA
[02/10/2019 19:13:10] DESPACHADA
[02/10/2019 19:13:18] EMITIR PARECER
[02/10/2019 19:13:35] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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