
Parecer 5723/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021
Autora: Deputada Fabíola Cabral
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, que altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O Programa Bombeiro Professor, criado por meio da Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, visa conscientizar, no âmbito escolar, acerca das medidas preventivas de acidentes domésticos.
Nesse contexto, com o objetivo de expandir a aplicação da antedita lei, a proposição ora em análise, determina que o Programa Bombeiro Professor atue também em lares de idosos, creches e hospitais. Ademais, especifica que essa atuação, além das palestras e outros meios já definidos na vigente lei, também possam ser realizadas por meio de cartilhas digitais e impressas.
Ressalta-se, conforme dados apontados na justificativa da proposição, que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, um terço da população acima dos 65 anos sofre pelo menos uma queda por ano, proporção que aumenta com o envelhecimento.
É de grande importância, portanto, que o Programa Bombeiro Professor seja expandido para o âmbito dos lares de idosos e hospitais, bem como das creches, de modo a contribuir para a proteção à integridade de segmentos populacionais especialmente vulneráveis a acidentes domésticos.
Desta forma, a proposição contribui para aperfeiçoar e ampliar o alcance do Programa Bombeiro Professor, medida de bem-estar que visa à preservação da saúde por meio do conhecimento de medidas de prevenção de acidentes e mitigação de seus efeitos.
2.2. Voto do Relator
Visto que a iniciativa busca, por meio da expansão do Programa Bombeiro Professor, fomentar o conhecimento sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, nas creches e nos hospitais, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Histórico