Brasão da Alepe

Parecer 5723/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021

Autora: Deputada Fabíola Cabral

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, que altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei. 

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

       O Programa Bombeiro Professor, criado por meio da Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, visa conscientizar, no âmbito escolar, acerca das medidas preventivas de acidentes domésticos.

       Nesse contexto, com o objetivo de expandir a aplicação da antedita lei, a proposição ora em análise, determina que o Programa Bombeiro Professor atue também em lares de idosos, creches e hospitais. Ademais, especifica que essa atuação, além das palestras e outros meios já definidos na vigente lei, também possam ser realizadas por meio de cartilhas digitais e impressas.

       Ressalta-se, conforme dados apontados na justificativa da proposição, que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, um terço da população acima dos 65 anos sofre pelo menos uma queda por ano, proporção que aumenta com o envelhecimento.

É de grande importância, portanto, que o Programa Bombeiro Professor seja expandido para o âmbito dos lares de idosos e hospitais, bem como das creches, de modo a contribuir para a proteção à integridade de segmentos populacionais especialmente vulneráveis a acidentes domésticos.

       Desta forma, a proposição contribui para aperfeiçoar e ampliar o alcance do Programa Bombeiro Professor, medida de bem-estar que visa à preservação da saúde por meio do conhecimento de medidas de prevenção de acidentes e mitigação de seus efeitos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Visto que a iniciativa busca, por meio da expansão do Programa Bombeiro Professor, fomentar o conhecimento sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, nas creches e nos hospitais, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Histórico

[02/06/2021 14:57:47] ENVIADA P/ SGMD
[02/06/2021 21:05:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/06/2021 21:05:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/06/2021 07:28:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.