Brasão da Alepe

Parecer 5722/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Fabíola Cabral

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2021, que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição e suprimir possíveis vícios de inconstitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A menstruação é uma condição biológica natural e inerente às mulheres, mas ainda representa um tabu social, que estigmatiza e gera constrangimento e estereótipos que impactam negativamente a vida das mulheres.

O período menstrual é rotineiro e deve ser tratado com a cautela devida para que a mulher receba o apoio e o suporte de saúde necessários a uma convivência humanizada e saudável com o ciclo menstrual. Nesse sentido, a utilização de absorventes higiênicos é fundamental para o conforto no desempenho das atividades diárias e manutenção da saúde da mulher.

Assim, com o objetivo de promover conscientização acerca da menstruação, e sobre a importância do acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, foi apresentada a proposição em análise que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu”.

A Política contempla diretrizes que envolvem: I - autorizar o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação; II - incentivar palestras e cursos em todas as escolas, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; III - autorizar a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema “Menstruação Sem Tabu”, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;  IV - incentivar a realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais; e V - incentivar a criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo.

A proposição em análise, portanto, representa necessária contribuição legislativa de engajamento social na construção de uma percepção de que a menstruação é um fator natural na vida das mulheres, e de que estas necessitam de apoio do Estado para que o período menstrual seja vivenciado de forma digna e saudável, especialmente por meio da garantia de acesso aos absorventes higiênicos.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a instituição da Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos, revela-se uma importante iniciativa de promoção da saúde da mulher no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Histórico

[02/06/2021 14:50:56] ENVIADA P/ SGMD
[02/06/2021 21:04:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/06/2021 21:04:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/06/2021 07:26:38] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.