
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º Adita o § 3º ao Art. 1-A do Projeto de Lei 474/2019 de autoria da Deputada Priscila Krause.
''Art. 1º-A ...........................................................................................
..........................................................................................................
§ 3° A cada início de semestre letivo, as escolas deverão disponibilizar informações, sobre sintomas de possivel doença celíaca, intolerância à lactose ou diabetes.'' (AC)
Histórico