Brasão da Alepe

Emenda 6/2019

Texto Completo

Artigo Único. O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 399/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º As prioridades e metas da administração pública estadual, para o exercício vigente desta LDO, são as estabelecidas nos níveis de programação a seguir:

a) Perspectivas de atuação;

b) Objetivos Estratégicos;

c) Programas; e

d) Ações.

§ 1º São Perspectivas de atuação, suas descrições e Objetivos Estratégicos:

- GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSFORMADORA - PERNAMBUCO FAZENDO MAIS E MELHOR

Perspectiva voltada para a governança com transparência, responsabilidade fiscal, controle social e compromisso com a participação popular na definição de prioridades e na avaliação permanente das ações, incluindo o recebimento de sugestões para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias por parte da sociedade civil, que disporá de alternativas para sugestões ao projeto orçamentário, junto à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Neste sentido o Modelo Integrado de Gestão de Pernambuco será fortalecido e disseminado em todas as esferas do governo, apoiando ainda os municípios na implantação de modelos de gestão pública mais eficientes e efetivos, propiciando um ambiente favorável ao desenvolvimento do Estado, com a modernização da gestão pública, a valorização permanente do servidor público e o equilíbrio fiscal.

É Objetivo Estratégico:

Modelo Integrado de Gestão - Disseminar a gestão pública eficaz, ampliar o apoio aos municípios e promover a valorização permanente dos servidores.

Esse objetivo visa a aprofundar e disseminar o modelo de gestão em curso no Estado, mantendo o equilíbrio fiscal, oferecendo serviços públicos de qualidade e consolidando a cultura da gestão orientada para obtenção de resultados positivos.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PERNAMBUCO AVANÇANDO E CRIANDO OPORTUNIDADES

Perspectiva que busca promover a integração territorial produtiva de Pernambuco. Nesse sentido, os objetivos convergem para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, com a ampliação da infraestrutura, tornando Pernambuco um estado ainda mais competitivo na atração de grandes empreendimentos, simultaneamente ao fomento às atividades produtivas das micro e pequenas empresas e das políticas de inovação, qualificação e formação profissional, que tem como foco o aumento da produtividade dos pernambucanos, não deixando de olhar para o viés da sustentabilidade. Além disso, está previsto o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária, desde os Arranjos Produtivos Locais, que garantem o sustento dos agricultores familiares, até o Agronegócio, grande fonte de emprego, renda e exportação no Estado.

São Objetivos Estratégicos:

Sustentabilidade - Criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável.

O objetivo tem base no fortalecimento da política ambiental, tanto de preservação de áreas, como de geração de energia limpa e de tratamento de resíduos sólidos, atrelando o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental, de forma equilibrada e sustentável.

Desenvolvimento Agrário - Ampliar o desenvolvimento rural, a atividade agropecuária familiar e empresarial.

Esse objetivo fundamenta-se na remontagem da estrutura de apoio ao pequeno agricultor familiar e ao agronegócio, com a expansão, diversificação e interiorização da produção e de empreendimentos econômicos ligados à agropecuária.

Inovação e Produtividade - Ampliar e qualificar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda.

O objetivo busca fomentar as políticas de inovação como forma de gerar novas oportunidades de emprego e o aumento de produtividade de Pernambuco.

Infraestrutura e Competitividade - Ampliar e qualificar a infraestrutura, atrair empreendimentos estruturadores e promover a política industrial.

Esse objetivo visa à melhoria da infraestrutura do Estado, o que proporcionará maior competitividade para prospectar, captar e atrair novos investimentos produtivos para o Estado.

- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO HUMANO E SOLIDÁRIO

Perspectiva voltada para a ampliação da eficácia da rede de proteção social em Pernambuco, criando vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social aos estratos mais vulneráveis da população. Além disso, busca o estímulo às políticas de promoção da igualdade de gênero, de ampliação da proteção às mulheres, de combate ao racismo, de fortalecimento das medidas de prevenção à violência e de reconhecimento e proteção dos direitos da população formada por lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT). Assim, os objetivos estratégicos alocados nessa perspectiva contribuem para o alcance de uma sociedade mais justa e solidária a todos os pernambucanos.

São Objetivos Estratégicos:

Direitos Humanos - Avançar na promoção da igualdade e nas políticas de gênero.

Esse objetivo diz respeito ao avanço na garantia dos direitos humanos, a partir de políticas públicas que consolidem a perspectiva da plena cidadania e promovam a igualdade de gênero, a igualdade racial e o enfrentamento à homofobia.

Cidadania Ativa - Ampliar a eficácia da rede de proteção e assistência social, e a inclusão de grupos em situação de risco nas políticas públicas.

Este objetivo tem como pressuposto o enfrentamento da exclusão social, focando nas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e adolescentes, além de desenvolvimento de políticas de prevenção às drogas.

- QUALIDADE DE VIDA - PERNAMBUCO VIVENDO MELHOR

Essa perspectiva busca assegurar melhores serviços públicos à população, priorizando uma educação pública de qualidade, maior acesso à cultura, ampliação dos serviços de saúde e redução da criminalidade. Igualmente se busca a expansão do acesso à rede hídrica e a de esgotamento sanitário, o ordenamento e a requalificação dos espaços urbanos, a melhoria da mobilidade, o maior acesso à moradia e às opções de lazer. O alcance desses elementos é essencial para a efetiva melhoria da qualidade de vida da população pernambucana.

São Objetivos Estratégicos:

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Melhorar a qualidade do transporte público, a urbanização, o acesso à moradia e ao lazer, incluindo a criação de um plano de conservação do patrimônio público, visando à manutenção periódica dos equipamentos públicos.

Este objetivo visa à melhoria da mobilidade urbana, com a ampliação e modernização da oferta de transporte público de qualidade. Busca ainda ampliar o acesso a moradia e desenvolver e requalificar os espaços públicos, com foco na inclusão e na ampliação de equipamentos para práticas esportivas e de lazer.

Recursos Hídricos e Saneamento - Expandir os serviços de esgotamento sanitário e o acesso à água.

Este objetivo busca ampliar a rede de abastecimento de água e elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, alinhado com o desenvolvimento econômico sustentável de Pernambuco.

Pacto pela Vida - Ampliar as ações de prevenção e repressão qualificadas da violência e de ressocialização, com foco na redução da criminalidade, utilizando o efetivo das guardas municipais nas políticas públicas de segurança, por meio de convênios firmados entre o Estado e Municípios.

Este objetivo busca reduzir os índices de criminalidade do Estado de Pernambuco e aumentar a sensação de segurança da população, melhorando a infraestrutura para a atividade policial e para o sistema socioeducativo, além da valorização da carreira dos profissionais de segurança.

Pacto pela Saúde - Ampliar o acesso a serviços de saúde pública de qualidade com atendimento humanizado, dando ênfase à rede de atendimento à população de medidas profiláticas à saúde, além de ampliar a rede de atendimento à crianças e adolescentes que apresentem problemas psicológicos, bem como àqueles que sejam usuários de álcool e/ou drogas.

Este objetivo busca ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, com a contratação de profissionais de saúde, a ampliação da oferta de leitos, cirurgias, consultas, exames e medicamentos, além de promover atenção à saúde bucal e valorizar a carreira dos profissionais de saúde, incluindo-se os agentes de saúde e de endemias.

Pacto pela Educação - Elevar o nível de escolaridade, a qualidade da educação pública inclusiva, ampliar a rede de atendimento e acolhimento às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, como a exemplo o Autismo e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), além de promover ações de incentivo à cultura e ao esporte.

Este objetivo tem como base uma política de educação pública de qualidade, voltada à formação integral e inclusiva do estudante. Além disto, inclui a valorização e incentivo à Cultura e ao Esporte.

§ 2º Os níveis de programação a que referem as alíneas “c” e “d” do caput serão detalhados e discriminados, nos respectivos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO.

§ 3º Dentre as prioridades da administração estadual, será estimulado o incentivo para uma maior participação da sociedade na implementação de políticas públicas direcionadas ao diagnóstico de problemas geradores de alta vulnerabilidade social.

Art. 3º As Metas Fiscais para o exercício vigente desta LDO são as constantes do Anexo de Metas Fiscais e poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional e estadual.

Art. 4º O resultado primário constante dos demonstrativos “1” e “3” do Anexo de Metas Fiscais de que trata o art. 3º poderá ser reduzido, para o atendimento das despesas relativas à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme detalhamento a constar de anexo específico da Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO.

 

Histórico

[12/08/2019 17:52:49] ASSINADA
[12/08/2019 17:58:48] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2019 17:59:08] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2019 18:45:02] NUMERADA
[12/08/2019 18:55:06] DESPACHADA
[12/08/2019 18:55:11] EMITIR PARECER
[12/08/2019 18:55:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.