Brasão da Alepe

Emenda 4/2019

Texto Completo

Artigo Único. O art. 54 do Projeto de Lei Ordinária nº 399/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IX - assistência social; (NR)
X - gestão ambiental; ou (NR)
XI - cultura. (AC)
§ 1º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII a XI deverão corresponder à classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar. (NR)
..........................................................................................................................
§ 4º Os recursos destinados à área temática do inciso I a V e VIII a XI do caput só poderão ser alocados conforme classificação funcional de despesa. (NR)
..........................................................................................................................
§ 7º Os recursos destinados à área temática do inciso XI não poderão ter como objeto a promoção de festas, shows, feiras ou demais eventos culturais. (AC)”
 

Histórico

[12/08/2019 10:27:58] ASSINADA
[12/08/2019 14:51:31] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2019 18:43:01] NUMERADA
[12/08/2019 18:53:14] DESPACHADA
[12/08/2019 18:53:20] EMITIR PARECER
[12/08/2019 18:55:46] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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