
Emenda 4/2019
Texto Completo
Artigo Único. O art. 54 do Projeto de Lei Ordinária nº 399/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.............................................................................................................
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IX - assistência social; (NR)
X - gestão ambiental; ou (NR)
XI - cultura. (AC)
§ 1º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII a XI deverão corresponder à classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar. (NR)
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§ 4º Os recursos destinados à área temática do inciso I a V e VIII a XI do caput só poderão ser alocados conforme classificação funcional de despesa. (NR)
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§ 7º Os recursos destinados à área temática do inciso XI não poderão ter como objeto a promoção de festas, shows, feiras ou demais eventos culturais. (AC)”
Histórico