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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1135/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1135/2016, , através da mensagem Nº 125 de 21 de novembro de
2016, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2016, ambos de autoria do
Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
neste Estado.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 10.849/1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. As mudanças
dividem-se em três eixos. O primeiro é a limitação da isenção para o veículo
rodoviário de aluguel destinado ao transporte alternativo de passageiros e ao
transporte escolar para apenas um veículo por beneficiário , a partir de 1º de
março de 2017.

Em seguida, há a fixação de novas normas relativas à alíquota do IPVA para
algumas categorias de veículos, bem como regras procedimentais e acessóriais
relacionadas ao emplacamento de veículos automotores novos ou usados e ao
requerimento de isenção do IPVA, descritas no rol do art. 7º da lei nº
10.849/1992.


Destaca-se, que a progressividade e a justiça tributária da proposição,
estabelece alíquotas diferentes para um mesmo tipo de veículo, dependendo de
sua motorização: as maiores alíquotas são cobradas sobre os veículos de maior
potência. Dessa forma, cumprindo os dispositivos do art. 145, § 1º da
Constituição Federal, que determina que sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.

A Emenda Aditiva Nº 01/2016, encaminha desconto no valor do IPVA, de 5%
(cinco por cento) para 7% ( sete por cento), no caso de haver pagamento em cota
única. A medida visa incentivar a arrecadação antecipada do produto.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 1135/2016, juntamente com as alterações propostas pela
Emenda Aditiva Nº 01/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, tendo em vista princípios que alteram a Lei Nº 10.849/1992,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
dotando de novas regras de isenção para veículos rodoviários de aluguel
destinados ao transporte alternativo de passageiros e ao transporte escolar,
contribuindo para a recomposição da base tributária do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1135/2016, com a inclusão das alterações propostas pela Emenda Aditiva Nº
01/2016, ambos de autoria do Poder Executivo.




Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2016 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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