Brasão da Alepe

Parecer 5717/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021

Autoria: Deputada Fabíola Cabral

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 12.801, DE 9 DE MAIO DE 2005, QUE CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO PROFESSOR, ORIGINADO DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA CARLA LAPA, A FIM DE APERFEIÇOAR DISPOSITIVOS DESTA LEI. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei. 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a ampliar o alcance da Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que criou o programa Bombeiro Professor.

Nesse contexto, estabelece que caberá ao Programa Bombeiro Professor, além da atuação no âmbito escolar, promover a orientação sobre a prevenção de acidentes domésticos também nos lares de idosos, creches e hospitais.

Ademais, define que as orientações a serem ministradas pelos Bombeiros Militares, além dos meios já indicados na antedita lei, poderão ser feitas por meio da divulgação de cartilhas digitais ou impressas.

Conforme justificativa anexa à proposição, as atividades realizadas pelo Programa Bombeiro professor possuem o intuito de proporcionar maior conscientização sobre a prevenção de acidentes, bem como sobre as medidas para minimizar suas consequências.

Diante do exposto, verifica-se que a proposição analisada estabelece importante inovação legislativa, pois amplia a atuação do Programa Bombeiro Professor, ferramenta necessária para a conscientização das pessoas acerca de medidas preventivas e modo agir quando da ocorrência de acidentes domésticos.

 

 2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao conferir maior amplitude ao Programa Bombeiro Professor, estendendo-o aos lares de idosos, creches e hospitais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Histórico

[02/06/2021 11:01:01] ENVIADA P/ SGMD
[02/06/2021 20:59:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/06/2021 20:59:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/06/2021 07:28:30] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.