
Emenda 2/2019
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Proposta de Emenda constitucional nº 04/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Histórico
[24/04/2019 10:57:33] ASSINADA
[24/04/2019 17:57:48] NUMERADA
[24/04/2019 17:58:32] DESPACHADA
[24/04/2019 17:58:39] EMITIR PARECER
[24/04/2019 18:00:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O
Informações Complementares
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.