Brasão da Alepe

Emenda 2/2019

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Proposta de Emenda constitucional nº 04/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Histórico

[24/04/2019 10:57:33] ASSINADA
[24/04/2019 17:57:48] NUMERADA
[24/04/2019 17:58:32] DESPACHADA
[24/04/2019 17:58:39] EMITIR PARECER
[24/04/2019 18:00:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.