
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV da Cláusula 9ª do Capítulo III do Anexo Único do Projeto de Lei nº 127/2019, passa a ter a seguinte redação:
“a) na área da saúde, aquisição centralizada e ou compartilhada de medicamentos, equipamentos e material de saúde, gestão de serviços de saúde, em especial hospitais e laboratórios regionais, desenvolvimento e implantação de tecnologias digitais e inovação em saúde, prontuários eletrônicos e compartilhamento de estruturas, dados e sistemas; gestão compartilhada e associada de transporte sanitário, integração de sistemas de vigilância sanitária, qualificação do trabalho e formação profissional em saúde, podendo firmar convênios para assistência médica/hospital e exames entre conveniados de forma unilateral ou bilateral;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico