Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art. 1º A alínea “a” do inciso IV da Cláusula 9ª do Capítulo III do Anexo Único do Projeto de Lei nº 127/2019, passa a ter a seguinte redação:

“a) na área da saúde, aquisição centralizada e ou compartilhada de medicamentos, equipamentos e material de saúde, gestão de serviços de saúde, em especial hospitais e laboratórios regionais, desenvolvimento e implantação de tecnologias digitais e inovação em saúde, prontuários eletrônicos e compartilhamento de estruturas, dados e sistemas; gestão compartilhada e associada de transporte sanitário, integração de sistemas de vigilância sanitária, qualificação do trabalho e formação profissional em saúde, podendo firmar convênios para assistência médica/hospital e exames entre conveniados de forma unilateral ou bilateral;”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[15/04/2019 11:43:36] ASSINADA
[15/04/2019 11:44:08] ASSINADA
[15/04/2019 11:44:47] ENVIADA P/ SGMD
[15/04/2019 17:16:04] NUMERADA
[15/04/2019 17:16:32] DESPACHADA
[15/04/2019 17:16:54] EMITIR PARECER
[15/04/2019 17:16:54] EMITIR PARECER
[15/04/2019 17:16:54] EMITIR PARECER
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[15/04/2019 18:32:58] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






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